O acréscimo de 25% sobre o benefício é direito das pessoas aposentadas por invalidez e que necessitam de auxílio permanente de terceiros, familiares ou profissionais de saúde em razão de apresentarem quadros de saúde agravados.
O pedido deve ser feito diretamente nas agências da Previdência Social, que agendará perícia médica, idêntica às realizadas para concessão de auxílio-doença, por exemplo, quando então, o perito concluirá se o segurado faz jus ao acréscimo de 25%, também chamado de grande invalidez.
Esse direito é legalmente exclusivo para aposentados por invalidez, porém a JUSTIÇA TEM DECIDIDO FAVORAVELMENTE AOS DEMAIS SEGURADOS, A EXEMPLO DOS APOSENTADOS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, POR IDADE, PENSIONISTAS, ETC., que merecem tratamento em pé de igualdade perante a lei e por isso, caso comprovem a real necessidade de serem acompanhadas 24 horas por conta da saúde debilitada, enquadrem-se nos requisitos exigidos legalmente.
Nos casos em que o INSS nega os pedidos, é facultado ao cidadão ingressar com ação judicial específica, cuja decisão pode até determinar os pagamentos das parcelas atrasadas desde a data em que o perito judicial entender que a doença gera a grande invalidez.
A previsão legal está no art. 45 da Lei 8.213/91, os casos em que são cabíveis o incremento financeiro ao benefício deve ser avaliado individualmente, sempre recomendável que seja acompanhado por um advogado especialista.
Os casos mais comuns são por conta de doenças degenerativas, tais como Alzheimer e outras que incapacitam o segurado de realizar as tarefas do diaadia sem ajuda alheia ou que o fazem com grande dificuldade, lembrando que os valores não são de direito do familiar ou cuidador, mas do segurado titular do benefício.
Portanto, segue a dica para aqueles que se necessitam deste acréscimo, pois gera muito mais conforto e aumenta a dignidade das pessoas, que já sofrem tanto por portar doenças graves e ainda tem que suportar despesas que não cabem no bolso.
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