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Ainda dá tempo de pagar a DASN-MEI e ficar regular na Receita

O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-MEI) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. É muito importante que seja feito o mais breve possível porque enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. 

Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Ao fazer sua DASN, é preciso informar o faturamento bruto. Isto é: tudo que foi vendido no ano anterior, independentemente de ter emitido nota fiscal ou não. O prazo de entrega da DASN em 2022 terminou no último dia 30 de junho.

Contudo, ainda é possível regularizar a situação com a Receita Federal com o pagamento de multa. Veja como a seguir.

Para regularizar é preciso pagar multa

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O MEI que ainda não o fez tem a chance de regularizar a situação e enviar o documento. Por não ter enviado na data limite, o sistema gera uma multa de R$50, que cai para R$25 caso o MEI efetue o pagamento ainda neste mês de julho. Portanto, se apresse!

Passado este período, o empreendedor pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.

Portal do Simples Nacional

Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional. O empreendedor deve informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. 

O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.

O que é um Microempreendedor Individual (MEI)?

Para ser um MEI, a pessoa não precisa cumprir muitas etapas e nem fazer investimentos. Afinal o objetivo é estimular a formalização dos pequenos empreendedores e a simplicidade é uma de suas principais características.

Quando um empreendedor se cadastra como MEI, ele passa a ter uma empresa formalizada, ou seja, tem um CNPJ, e pode emitir notas fiscais, além de poder usufruir de alguns benefícios previdenciários como:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte para os familiares.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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