Alerta sobre as contas de luz!!  Veja o que está ocorrendo!

Qual é o brasileiro que não sonha em pagar valores menores na conta de luz? Pois isso pode ser acessível a um grupo de brasileiros.

Em todo o Brasil, milhões de famílias têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Muitas ainda desconhecem essa possibilidade.

A TSEE garante descontos de até 65% na conta de luz de famílias de baixa renda e inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.

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Quem tem direito a Tarifa Social?

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Podem solicitar o cadastramento no programa as famílias:

  • Inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
  • Inscritas no CadÚnico com renda total de até três salários, desde que um dos seus componentes demande uso continuado de aparelhos elétricos para tratamento de saúde em casa,
  • Com beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Os consumidores portadores de doenças ou deficiências devem entregar um relatório e atestado médico.

Como aderir ao Programa?

Desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente. Para acessar o benefício, porém, os dados do CadÚnico devem estar atualizados. 

Dessa forma, não é necessário pedir o desconto à distribuidora de eletricidade. A fornecedora de energia é quem fica responsável por cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários de programas federais e fazer o abatimento do valor da conta de luz.

Todavia, se você se encaixa nas regras e não está recebendo o desconto, possivelmente está com o Cadúnico desatualizado como, por exemplo, endereço errado. Outra possibilidade é a titularidade da conta. O nome que deve constar na conta de luz deve ser o mesmo inscrito no CadÚnico.

Para corrigir o problema, é preciso entrar em contato com a distribuidora de energia. Na maioria dos casos, a titularidade pode ser alterada no site da empresa. Se não for possível, é preciso entrar em contato por telefone ou presencialmente

Percentual de consumo e descontos

Os descontos oferecidos pela Tarifa Social chegam a 65%, mas variam de acordo com o consumo do cliente:

  • Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;
  • O consumo acima de 31 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
  • O consumo acima de 101 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto
  • O consumo mensal acima de 220 kWh = Não tem desconto
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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