PIS E COFINS – REGIME NÃO CUMULATIVO
A alíquota geral é de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS).
Para determinadas operações de vendas de produtores, distribuidores ou importadores de combustíveis, produtos farmacêuticos, perfumaria, toucador, higiene pessoal, máquinas e veículos, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha, querosene de aviação, embalagens para bebidas, água, refrigerante, cerveja e preparações compostas e papel imune a impostos, a alíquota é específica, conforme definido nos parágrafos do artigo 2º da Lei 10.637/2002, e artigo 2º da Lei 10.833/2003.
PIS E COFINS – REGIME CUMULATIVO
A alíquota geral é de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS).
PIS – ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
A contribuição para o PIS das Entidades Sem Fins Lucrativos será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
As alíquotas para as Instituições Financeiras e Congêneres são de:
– PIS: 0,65%;
– Cofins: 4%.
OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
A partir de 01.02.2014 é elevada a alíquota de 4% da COFINS para as operadoras de planos de saúde (conforme art. 19 da Lei 12.783/2013).
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Conteúdo via Guia Tributário
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