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Alterações de tratamento administrativo referente à Anvisa

A Anvisa comunica que a partir do dia 30 de outubro serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

a) 29362952 – Nicotinamida

Destaque 001 – Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana

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b) 29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico

Destaque 030 – Citrato de lítio

c) 29251990 – Outros

Destaque 030 – Etossuxinimida e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais

Destaque 031 – Sais, éter, éteres, isômeros e seus sais de talidomida

Destaque 032 – Sais, éter, éteres, isômeros e seus sais de glutetimida, desde que possível sua existência

Destaque 033 – Padrão de referência para ensaio de proficiência

2. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” , conforme redação a seguir:

a) 29362952 – Nicotinamida

Destaque 002 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 003 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 004 – Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998

Destaque 005 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 006 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

b) 29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico

Destaque 002 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 003 – Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998

c) 29251990 – Outros

Destaque 001 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 002 – Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998

d) 29053200 – Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

Destaque 001 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

e) 29181400 – Ácido cítrico

Destaque 002 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

f) 84186999 – Outros

Destaque 002 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

Leia também: Alteração De Tratamento Administrativo – NCM 90230000 –…

ANVISA na Importação: o que é?

Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação. 

Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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