STF começa a julgar validade de norma que permitiu o divórcio direto

Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento sobre a constitucionalidade da emenda constitucional que instituiu o divórcio direto, uma medida que estabeleceu que o casamento civil pode ser dissolvido mediante solicitação de divórcio, sem a necessidade de separação judicial.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por um cônjuge que questiona o mecanismo de divórcio direto introduzido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes dessa emenda, o divórcio só poderia ser concretizado após um período de separação judicial de um ano ou mediante a comprovação de que o relacionamento conjugal estava encerrado por, no mínimo, dois anos.

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Até o momento, quatro ministros do STF manifestaram apoio à ideia do divórcio direto. No entanto, surgiram discordâncias em relação à extinção da separação judicial após a aprovação da emenda.

Para o ministro relator, Luiz Fux, a separação judicial foi eliminada do ordenamento jurídico e não é mais um pré-requisito para o divórcio. Essa interpretação foi compartilhada pelo ministro Cristiano Zanin, que enfatizou que o casamento é um direito, não uma obrigação, incluindo o direito de decidir se deseja permanecer casado ou não.

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Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram a favor da validade da emenda constitucional, mas sustentaram a opinião de que o mecanismo da separação judicial ainda está em vigor.

O julgamento continuará em 8 de novembro.

Leonardo Grandchamp

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