STF autoriza retomada de imóveis de devedores sem a necessidade de decisão judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira (26) a legalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores por bancos e outras instituições financeiras sem a necessidade de decisão judicial.

O imóvel pode ser retomado quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, que votou pela constitucionalidade das regras.

O placar final foi de 8 votos favoráveis à retomada extrajudicial de imóveis e 2 contrários.

Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de pagar as parcelas mensais de R$ 687,38.

A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), informou a Agência Brasil.

A regra considerada constitucional pelo STF não é nova. “O STF validou uma lei de 1997, em vigor há 26 anos, que permite que um banco ou instituição financeira possa retomar um imóvel, sem acionar a Justiça, em caso de não pagamento de um financiamento imobiliário.

A decisão vale para os casos em que o próprio imóvel seja a garantia do financiamento, a chamada alienação fiduciária”, ressaltou o STF, em nota.

Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel.

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Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.

O caso tem repercussão geral, com isso a decisão do STF deverá ser observada por outras instâncias ao decidir sobre temas semelhantes.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

“Para a maioria dos ministros, a execução extrajudicial, prevista na Lei n° 9.514/1997, é constitucional e não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, uma vez que o devedor pode recorrer ao Judiciário, caso verifique irregularidade no procedimento”, disse a Corte, em nota.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial. Fachin afirmou que a retomada extrajudicial é desproporcional.

“Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, argumentou o ministro.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

Esther Vasconcelos

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