Chamadas
STF autoriza retomada de imóveis de devedores sem a necessidade de decisão judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira (26) a legalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores por bancos e outras instituições financeiras sem a necessidade de decisão judicial.
O imóvel pode ser retomado quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, que votou pela constitucionalidade das regras.
O placar final foi de 8 votos favoráveis à retomada extrajudicial de imóveis e 2 contrários.
Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de pagar as parcelas mensais de R$ 687,38.
A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), informou a Agência Brasil.
A regra considerada constitucional pelo STF não é nova. “O STF validou uma lei de 1997, em vigor há 26 anos, que permite que um banco ou instituição financeira possa retomar um imóvel, sem acionar a Justiça, em caso de não pagamento de um financiamento imobiliário.
A decisão vale para os casos em que o próprio imóvel seja a garantia do financiamento, a chamada alienação fiduciária”, ressaltou o STF, em nota.
Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel.
Leia Também: STF Começa A Julgar Validade De Norma Que Permitiu O Divórcio Direto
Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.
O caso tem repercussão geral, com isso a decisão do STF deverá ser observada por outras instâncias ao decidir sobre temas semelhantes.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
“Para a maioria dos ministros, a execução extrajudicial, prevista na Lei n° 9.514/1997, é constitucional e não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, uma vez que o devedor pode recorrer ao Judiciário, caso verifique irregularidade no procedimento”, disse a Corte, em nota.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial. Fachin afirmou que a retomada extrajudicial é desproporcional.
“Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, argumentou o ministro.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.