Com a sanção da Lei n° 14.454/22, que acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde deverão cobrir tratamentos que não estão incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A advogada Camilla Góes, especialista em Gestão da Saúde no escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, explica as novas alterações.
Segundo a profissional, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam previstos no rol, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que exista comprovação da eficácia ou recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
De acordo com Camilla, o rol é composto por mais de 3 mil procedimentos, além de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). Com a aprovação da nova lei, a cobertura fora do rol de procedimentos da ANS terá importantes critérios técnicos a serem seguidos, dando maior credibilidade aos contratos e resguardo de segurança jurídica.
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