A usucapião é um dos modelos de aquisição de propriedade existentes na legislação do país, tanto com relação aos bens móveis como também para imóveis.
A origem do usucapião remonta à antiguidade, sendo mais específico aos séculos 449 e 50 a.c período em que vigorou a Lei das Doze Tábuas.
Em um desses direitos era previsto que uma pessoa podia tornar-se proprietária de um bem móvel ou imóvel caso o usassem por um período de tempo sem a reclamação do dono original.
Apesar de o contexto central ter se mantido praticamente o mesmo desde então, de lá para cá o instituto jurídico de usucapião ganhou novos requisitos que buscam atender com a promulgação da constituição de 1988 a função social da propriedade.
Existem alguns requisitos necessários para transformar o bem em usucapião, dentre eles temos:
Em algumas situações ainda é necessário o justo título e boa-fé, ou seja, quando ocorreu o negócio entre ambas as partes, para a aquisição do imóvel, contudo, por algum impedimento o negócio não foi efetivado.
Com relação ao período de tempo exigido é necessário atenção, pois, para cada tipo de usucapião é determinado um período de posse diferente para garantir a propriedade do bem. Vejamos:
Usucapião Extraordinário
Nos casos de imóvel em que não a interrupção nem oposição a posse do bem é possível com 15 anos, independente de justo título e boa-fé
Vale lembrar que em alguns casos é possível haver a redução do prazo para 10 anos, estabelecido no imóvel a sua moradia, assim como no mesmo ter realizado obras ou demais serviços com caráter produtivo.
Nesse quesito é necessário a posse do imóvel durante 10 anos ininterruptamente, além disso, é necessário justo título e boa-fé.
Aqui é possível reduzir para 5 anos caso o imóvel tenha sido adquirido, onerosamente, com base em registro em cartório, cancelado posteriormente, desde que os detentores dele tenham estabelecido a sua moradia ou ainda realizados investimentos.
Nesse cenário é necessária a posse do imóvel em zona rural por um período de 5 anos, onde a área não pode ser superior a 50 hectares, onde seja área produtiva de trabalho próprio ou da família.
Também será necessário residir no local e que o possuidor da terra não possua outro imóvel em sua titularidade.
A usucapião urbana prevê o direito à propriedade para áreas urbanas com até 250 metros quadrados após 5 anos de moradia ininterrupta e sem oposição, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.
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