Aposentado pode ficar  ISENTO de Imposto de Renda? O que diz a lei?

Anualmente o Governo Federal arrecada um imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, o Imposto de Renda (IR), e o valor é cobrado pela Receita Federal com base nos rendimentos declarados. Em 2024, o prazo para as entregas das declarações vai de 15 de março até 31 de maio.

Entenda que existe o imposto de renda para pessoa física e para pessoa jurídica. O Imposto para pessoa física é cobrado daqueles que recebem alguma categoria de rendimento aqui no Brasil. A porcentagem cobrada é de acordo com valor que recebido mensalmente.

O imposto para pessoa jurídica tem a alíquota do tributo de 15% sobre o lucro do mês, com um possível adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20 mil no mês.

Contudo, há exceção para algumas micro e pequenas empresas, que podem ter a oportunidade de realizar o pagamento do tributo de forma trimestral.

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A Declaração Anual do Imposto de Renda é onde você informa todos os ganhos que recebeu no ano anterior, essa é uma obrigação feita pela Receita Federal para aqueles que recebem acima de R$ 2.640 por mês.

Todavia, como ficam os aposentados nessa história. Eles precisam pagar? Vejamos a seguir

Leia também: Governo Aprova Nova Faixa De Isenção De Imposto De Renda: Entenda O…

Aposentados são isentos do Imposto de Renda?

Depende. Não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à isenção. Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IR, mas com limite de valor.

Nesse caso, esses beneficiários têm direito a isenção dupla, ou seja, não será cobrado a tarifa em recebimentos até  R$ 5.280 (o dobro de R$ 2.640, a faixa de isenção comum).

Portanto, se o seu benefício for maior que R$ 5.280 ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda de acordo com o valor ultrapassado.

Por fim, aqueles que possuem idade inferior a 65 anos e recebem mais que o valor estipulado pela receita, devem pagar o imposto.

Na maioria dos casos, quando os benefícios excedem a isenção, é transferido de forma automática para a ficha, assim sendo declarados como rendimentos tributáveis.

Ou seja, não é mais necessário informar de modo manual os valores que excedem a isenção.

Como Declarar o Imposto de Renda?

A declaração e entrega do IR poderá ser entregue, através do programa próprio, no site da Receita Federal. Pode ocorrer de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Primeiramente, ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta onde será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais, os informes de rendimento, informações sobre bens, gastos com saúde e educação, número de dependentes (caso tenha) entre outros. Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados.

Em segundo lugar, após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet. Terminando, basta apenas clicar na opção “Entregar Declaração”.

Por fim, outra maneira é através do aplicativo de celular.

  • Baixe o app Meu Imposto de Renda;
  • Clique em criar nova declaração;
  • Preencha os campos em aberto;
  • Verifique os dados e envie a sua declaração.

Leia também: Pessoas Com Câncer Podem Solicitar Isenção De Imposto De Renda

Afinal, quem não precisa declarar Imposto de Renda?

A lista de contribuintes que não precisam entregar a declaração de Imposto de Renda:

  • Assalariados ou aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 no decorrer de todo o ano anterior ao da declaração.
  • Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais e que tenham recebido R$ 5.280 ou menos por mês no ano anterior à declaração.
  • Pessoas que recebam rendimentos advindos de aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Pessoas com doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde (com apresentação de laudo médico e que não exerçam nenhum tipo de atividade remunerada).
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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