Aposentado por invalidez pode pedir adicional de 25%. Saiba como fazer

A aposentadoria por incapacidade permanente é paga aos segurados que, em razão de estarem definitivamente incapacitados por uma doença, não podem ser reabilitados ao trabalho.

Certas pessoas precisam da ajuda de outras para realizar suas rotinas diárias. Quem é aposentado do INSS tem um direito pouco conhecido que é a possibilidade do aposentado por invalidez aumentar 25% o valor do seu benefício do INSS.

Este aumento no valor mensal é pago para quem não possui condições de realizar todas as tarefas do dia a dia sem a ajuda de um terceiro. Todavia, adiantamos, que sempre será necessária a perícia médica do INSS para que este direito seja concedido.

Quer saber quem tem direito e como solicitar esse aumento no valor da sua aposentadoria por invalidez? Veja na leitura a seguir.

Leia também: Auxílio Doença por Diabetes: Entenda o que é, Quem tem direito e Como conseguir no INSS

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente é paga aos segurados que, em razão de estarem definitivamente incapacitados por uma doença, não podem ser reabilitados ao trabalho. Dessa forma, os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:

  • ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
  • ter a qualidade de segurado;
  • cumprir a carência mínima de 12 meses.

O valor da aposentadoria por invalidez dependerá de quando ocorreu a incapacidade permanente. Antes da Reforma da Previdência, 12/11/2019, o cálculo era assim:

  • média de 80% dos maiores salários;
  • dessa média, a pessoa receberia 100% do valor como benefício.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo para definir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado. Assim, para quem ficou inválido após 13/11/2019, terá o benefício calculado dessa forma:

  • Agora, a média é apurada em cima de todos os salários, desde 07/1994, mas sem excluir os 20% menores como era antes.

Com as novas regras, houve uma enorme queda na aposentadoria por invalidez. Sendo uma grande injustiça ao aposentado que tem o benefício como única fonte de renda para se manter. 

Entretanto, alguns aposentados por incapacidade temporária podem ter direito a um acréscimo equivalente a 1/4 do valor do seu benefício.

Como obter 25% na aposentadoria por invalidez?

A lei diz que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional. Ou seja, quem precisa de um cuidador permanente para realizar atividades cotidianas, para alimentação e higiene pessoal, por exemplo, é possível solicitar esse aumento de 25% do valor do seu benefício.

Existem algumas situações em que, geralmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito a esse acréscimo para o aposentado:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
  • Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
  • Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.

Todavia, qualquer que seja a doença ou limitação física, estas devem ser comprovadas por laudos e exames médicos e, depois, solicitadas uma nova perícia no INSS para fazer a revisão do benefício. 

Os casos citados são aqueles em que, geralmente, o INSS costuma aceitar o pedido de acréscimo.

Mas fique ciente de que este acréscimo de 25% é excluído após a morte do aposentado, então, não é somado ao valor da pensão por morte para os dependentes.

Leia também: Novas regras da Aposentadoria por invalidez a partir de 2023

Como fazer para solicitar o adicional de 25%?

A solicitação do adicional da aposentadoria por incapacidade permanente pode acontecer em dois momentos:

  • na perícia médica inicial do INSS para a aposentadoria por invalidez;
  • quando a necessidade de cuidador ocorrer após o pedido da aposentadoria.

Nesse último caso, o segurado precisará solicitar o adicional no portal do Meu INSS. Para a solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos:

  • Laudos médicos que afirmam a dependência de terceiros;
  • Termo de representação legal (Procuração do INSS).

Por fim, com esses documentos, é preciso fazer um agendamento no INSS para solicitar a revisão do benefício. Se for negado, é possível entrar com recurso no próprio INSS ou recorrer à Justiça. Para isso, solicite a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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