Segundo dados do Ministério da Justiça do Japão, no ano de 2018, há mais de 196 mil brasileiros vivendo em terras nipônicas e, esse número cresce a cada dia.
Sendo que, o Japão é o segundo destino desejado pelos Brasileiros, perdendo apenas para os Estados Unidos.
Dessa forma, com tantos brasileiros morando no Japão é normal que surjam questionamentos previdenciários.
Por isso, nesse post, vamos explicar sobre o Sistema de Previdência Japonês e a utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão.
Todo trabalhador, incluindo estrangeiro residente no Japão, que possui a idade entre 20 a 60 anos deverá contribuir para o Shakai Hoken, sendo que, a filiação é obrigatória.
O Shakai Hoken é o seguro obrigatório para todos os trabalhadores, onde fica assegurado o direito a saúde, aposentadoria, acidentário e funerário.
Sendo assim, o Sistema de Previdência no Japão é dividido em dois Regimes:
Dessa forma, em qualquer dos dois Sistemas, o trabalhador terá direito a Aposentadoria por Idade (Rourei Nenkin), Invalidez (Shougai Nenkin) e Pensão por Morte (Izoku Nenkin).
Para se aposentar por Idade no Japão, é necessário ter 65 anos de idade e ter contribuído, no mínimo, 25 anos para o Sistema Previdenciário. Sendo que, o valor integral de aposentadoria só é obtido se tiver contribuído, pelo menos, 40 anos.
O interessante é que se o trabalhador for empregado durante o período contributivo, ele terá duas aposentadorias, uma pelo Kousei Nenkin e outra pelo Kiko Nenin.
Se o trabalhador adoecer ou sofrer qualquer acidente e estiver inscrito no Sistema de Previdência japonês, terá direito a Aposentadoria por Invalidez.
Se estiver inscrito no Shakai Hoken, receberá duas aposentadorias: a de invalidez e a de pensão por invalidez nacional.
Se o trabalhador vier a falecer, os dependentes terão direito ao benefício, sendo que, há dois tipos de pensão por morte:
Uma das possibilidades que o Acordo Previdenciário entre o Brasil e o Japão permite, é a solicitação de Aposentadoria por Idade no Japão, com a utilização do período de tempo de contribuição do Brasil.
Francisco tem 65 anos e 10 anos de contribuição junto ao INSS no Brasil e 20 anos de contribuição no Japão.
Somando o período de contribuição do Brasil com o Japão, Francisco tem 30 anos de contribuição (20 anos no Japão + 10 anos no Brasil). Sendo assim, Francisco não possui os 25 anos necessários de Contribuição apenas no Japão, para então, poder solicitar o benefício de Aposentadoria por Idade.
Desse modo, Francisco poderá utilizar 05 anos de tempo de contribuição do Brasil, para alcançar os 25 anos de contribuição no Japão e requerer o benefício de Aposentadoria, pois, atingiu o tempo de contribuição e a idade necessária.
Mas atenção! Apenas é considerado o tempo de contribuição do Brasil e não os valores das contribuições junto ao INSS.
Se você não tem todo o tempo de contribuição para se aposentar tanto pelo Japão quanto pelo Brasil, o Acordo Previdenciário é uma opção, como falamos antes, porém, precisa ser analisado, caso a caso, para saber, se você terá vantagens ou não em levar o seu tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Japonês e vice-versa.
Como especialistas no assunto, é normal presenciar o relato de muitos brasileiros que se aposentarem sem planejamento, com base apenas em informações superficiais, e perderam assim a oportunidade de ter uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente e depois ficaram arrependidos da sua escolha.
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Original por Domeneghetti
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