Aposentados por invalidez podem ter adicional de 25% do INSS

Muitos aposentados por invalidez não sabem que têm direito a uma complementação no valor do benefício em casos em que dependam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas diárias.

Trata-se de um complemento de 25% para essas pessoas, mas é preciso solicitar essa ajuda financeira, ou seja, não é automática. Esse aumento nada mais é do que um benefício destinado aos segurados nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de uma terceira pessoa para ajudá-los a realizarem suas atividades rotineiras como andar, vestir, comer, tomar banho, entre outras.

É um direito previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Mas aqui vai uma informação importante. O adicional pode ser solicitado apenas para quem é aposentado por invalidez. Infelizmente esse benefício não é concedido para outras categorias de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição. 

Também é importante frisar que o acréscimo de 25% cessa com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor devido da pensão por morte à dependente que tiver direito a esse benefício.

Quais os documentos necessários?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Para solicitação do adicional, o segurado deve apresentar:

  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
  • Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).

Como fazer para solicitar o adicional?

Em primeiro lugar, para obter o adicional, é necessário agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo Meu INSS ou através da central telefônica 135.

Na data marcada, é preciso levar os documentos pessoais, bem como o laudo médico comprovando a necessidade de ajuda para realização das tarefas básicas do dia a dia do segurado.

Para fazer o pedido, o aposentado precisa:

1 – Entrar no site Meu INSS

2 – Clicar no botão “novo pedido”

3 – Digitar o nome do serviço/ benefício que deseja solicitar

4 – Na lista, clicar no nome do serviço/ benefício

5 – Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções

Quais doenças dão direito ao adicional?

De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, a relação de doenças são as seguintes:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A negativa do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é comum aos segurados por invalidez, por isso não se assuste caso ocorra. Desta forma, se não concordar com a decisão, o aposentado pode solicitar a ajuda de um advogado para acompanhar seu caso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Ações que o contador já deve tomar para enfrentar a Reforma Tributária

Ações concretas que devem ser tomada imediatamente

12 horas atrás

Falta de assessoria contábil joga quase metade dos MEIs na inadimplência

Com 41% das categorias em atraso com o fisco, apoio contábil deixa de ser capricho…

12 horas atrás

Códigos CFOP 5102 e 6102: qual devo usar na venda de mercadorias?

Escolha correta do Código Fiscal de Operações e Prestações evita rejeição de notas fiscais, multas…

13 horas atrás

Aprovada a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública

Proposta amplia benefício para guardas municipais, peritos e inativos. Recursos virão da taxação de apostas…

15 horas atrás

Montador de móveis barato: como economizar sem abrir mão da qualidade

Na hora de montar móveis novos, muitas pessoas procuram uma solução que seja prática, segura…

16 horas atrás

Receita lança pesquisa para avaliar integridade e convoca contadores

Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética,…

17 horas atrás