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Sempre que o contrato de trabalho entre uma empresa e um funcionário chega ao fim, é preciso calcular o acerto trabalhista correspondente ao período em que o trabalhador ficou na organização.
Esse cálculo deve ser feito para que o ex-colaborador possa ter acesso a todas as verbas trabalhistas rescisórias que são suas por direito. Por isso é tão importante que as empresas realizem o acerto trabalhista de forma correta, especialmente porque isso evita problemas com a justiça do trabalho.
Também é importante que os profissionais que prestam serviços nas organizações entendam como funciona o cálculo do acerto trabalhista, pois é mais uma forma de assegurar que todas as verbas devidas foram pagas corretamente.
Ao longo deste artigo vamos te ajudar a entender melhor como funciona o cálculo do acerto trabalhista, quais são os tipos de demissão que levam ao cálculo de tais verbas rescisórias e por que é importante saber como é feito esse pagamento.
Quer entender mais? Então continue com a leitura!
O acerto trabalhista nada mais é do que o acerto de contas entre a empresa e o empregado quando o contrato de trabalho é encerrado. Em outras palavras, se caracteriza como o pagamento de todas as pendências trabalhistas que podem existir após o término do contrato.
É no momento do acerto trabalhista que se encerram todos os vínculos entre as partes e o profissional, uma vez desligado da empresa, pode dar início ao próximo passo de sua carreira.
Também é no momento do acerto trabalhista que são feitos todos os cálculos de verbas rescisórias para que o trabalhador receba aquilo que é seu por direito legal, incluindo seus benefícios previdenciários.
É claro que dependendo da forma como o contrato de trabalho é encerrado, ou seja, dependendo do tipo de demissão, o trabalhador tem direito a diferentes verbas, pois as contas do acerto trabalhista podem mudar.
Por isso, é de extrema importância que tanto o departamento pessoal das empresas quanto os próprios funcionários saibam como é feito o pagamento das verbas rescisórias.
Como explicamos anteriormente, o tipo de demissão pelo qual o trabalhador é desligado da empresa impacta diretamente no cálculo do acerto trabalhista, pois dependendo da demissão, diferentes verbas rescisórias devem ser pagas.
Nesta seção, vamos te ajudar a entender um pouco mais sobre cada um dos tipos de rescisão e como cada uma delas afeta o acerto trabalhista.
Neste tipo de demissão, o colaborador perde uma série de direitos trabalhistas e benefícios e, naturalmente, é uma das demissões mais temidas no mercado de trabalho.
No entanto, a demissão por justa causa só pode ser aplicada quando o colaborador comete uma falta grave! Portanto, é importante conhecer os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa. São eles:
É importante ressaltar, no entanto, que o trabalhador ainda tem direito a determinadas verbas rescisórias mesmo na demissão com justa causa.
Neste caso, ainda é devido o saldo de salário (número de dias trabalhados antes da rescisão), férias vencidas (se houver) com acréscimo de ⅓, e salário família (caso tenha direito).
O colaborador demitido por justa causa também tem direito ao depósito do FGTS referente ao mês de sua rescisão, mas perde o direito de sacá-lo.
Nesse tipo de demissão, a empresa deve comunicar o trabalhador sobre seu desligamento até 30 dias antes de sua saída oficial, ou pagar o equivalente a esse período como aviso prévio.
A demissão sem justa causa, como o próprio nome já diz, é aquela em que não advém de nenhuma irregularidade ou falta do colaborador, mas sim de uma decisão unilateral da empresa por algum outro motivo.
Pelo fato de que a decisão pela demissão não ter nenhum motivo específico, a CLT determina que o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias e benefícios, entre eles:
Tudo isso deve ser acertado diretamente com o colaborador e é importante tomar cuidado para não cometer erros durante o processamento e cálculo das verbas em questão.
No pedido de demissão, o trabalhador tem direito a praticamente todas as verbas rescisórias de quando é demitido sem justa causa. Contudo, perde as seguintes verbas:
Caso o trabalhador não queira deixar de receber o FGTS, é possível tentar um acordo de demissão diretamente com o empregador, o que configura a demissão por comum acordo.
A demissão por comum acordo surgiu com a reforma trabalhista, através do artigo 484-A, que regulamenta a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes.
Nesse caso o trabalhador ainda tem direito de receber:
A demissão por comum acordo é uma boa alternativa tanto para a empresa quanto para o colaborador, pois ao mesmo tempo em que uma série de verbas rescisórias são mantidas, a empresa não precisa arcar com o valor integral de alguns dos benefícios que devem ser pagos.
O cálculo do acerto trabalhista acontece de acordo com as parcelas e cada uma delas é calculada de uma forma diferente. Confira a seguir:
De acordo com a Reforma Trabalhista, as empresas têm até 10 dias a partir da rescisão do contrato de trabalho para quitar todas as pendências referentes ao acerto trabalhista dos colaboradores desligados. Esse período é válido independente do tipo de demissão que motivou a saída do colaborador.
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Por Beatriz Candido Di Paolo
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