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Aprenda como calcular o Acerto Trabalhista!

O acerto trabalhista nada mais é do que o acerto de contas entre a empresa e o empregado quando o contrato de trabalho é encerrado
Sempre que o contrato de trabalho entre uma empresa e um funcionário chega ao fim, é preciso calcular o acerto trabalhista correspondente ao período em que o trabalhador ficou na organização.
Esse cálculo deve ser feito para que o ex-colaborador possa ter acesso a todas as verbas trabalhistas rescisórias que são suas por direito. Por isso é tão importante que as empresas realizem o acerto trabalhista de forma correta, especialmente porque isso evita problemas com a justiça do trabalho.
Também é importante que os profissionais que prestam serviços nas organizações entendam como funciona o cálculo do acerto trabalhista, pois é mais uma forma de assegurar que todas as verbas devidas foram pagas corretamente.
Ao longo deste artigo vamos te ajudar a entender melhor como funciona o cálculo do acerto trabalhista, quais são os tipos de demissão que levam ao cálculo de tais verbas rescisórias e por que é importante saber como é feito esse pagamento.
Quer entender mais? Então continue com a leitura!
O que é acerto trabalhista?
O acerto trabalhista nada mais é do que o acerto de contas entre a empresa e o empregado quando o contrato de trabalho é encerrado. Em outras palavras, se caracteriza como o pagamento de todas as pendências trabalhistas que podem existir após o término do contrato.
É no momento do acerto trabalhista que se encerram todos os vínculos entre as partes e o profissional, uma vez desligado da empresa, pode dar início ao próximo passo de sua carreira.
Também é no momento do acerto trabalhista que são feitos todos os cálculos de verbas rescisórias para que o trabalhador receba aquilo que é seu por direito legal, incluindo seus benefícios previdenciários.
É claro que dependendo da forma como o contrato de trabalho é encerrado, ou seja, dependendo do tipo de demissão, o trabalhador tem direito a diferentes verbas, pois as contas do acerto trabalhista podem mudar.
Por isso, é de extrema importância que tanto o departamento pessoal das empresas quanto os próprios funcionários saibam como é feito o pagamento das verbas rescisórias.
Quais são os tipos de demissão que mudam o acerto trabalhista?
Como explicamos anteriormente, o tipo de demissão pelo qual o trabalhador é desligado da empresa impacta diretamente no cálculo do acerto trabalhista, pois dependendo da demissão, diferentes verbas rescisórias devem ser pagas.
Nesta seção, vamos te ajudar a entender um pouco mais sobre cada um dos tipos de rescisão e como cada uma delas afeta o acerto trabalhista.
- Demissão por justa causa:
Neste tipo de demissão, o colaborador perde uma série de direitos trabalhistas e benefícios e, naturalmente, é uma das demissões mais temidas no mercado de trabalho.
No entanto, a demissão por justa causa só pode ser aplicada quando o colaborador comete uma falta grave! Portanto, é importante conhecer os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa. São eles:
- Ato de improbidade: toda ação ou omissão desonesta, fraudes, etc., como, por exemplo, a alteração de documentos pessoais, furtos, etc.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: quando o colaborador comete alguma ofensa ao pudor, obscenidade ou desrespeito, como assediar um colega de trabalho;
- Negociação habitual: quando o trabalhador exerce outra atividade concorrente do empregador no mesmo ramo do negócio, como atuar como consultor de duas empresas competidoras;
- Condenação criminal: quando o trabalhador está cumprindo pena criminal sem ter passado por julgamento, pois não é permitido assinar a carteira de trabalho deste indivíduo;
- Embriaguez habitual ou em serviço: quando o colaborador se apresenta no trabalho bêbado a qualquer momento da jornada. A embriaguez deve ser comprovada por exame médico;
- Ato de indisciplina ou insubordinação: desobediência de uma ordem direta ou de normas genéricas;
- Ofensas físicas: agressões contra colegas, terceiros ou qualquer outra pessoa dentro do ambiente de trabalho.
- Violação de segredo da empresa: quando o colaborador detém uma informação relevante para o negócio e a usa para prejudicar a empresa. Só é violação, no entanto, a informação que de fato interessa um terceiro.
- Atos atentatórios à segurança nacional: quando há investigações e é comprovado que o colaborador pratica atividades perigosas para segurança nacional, como terrorismo;
- Jogos de azar: quando se comprova a prática de jogos de azar no ambiente de trabalho.
É importante ressaltar, no entanto, que o trabalhador ainda tem direito a determinadas verbas rescisórias mesmo na demissão com justa causa.
Neste caso, ainda é devido o saldo de salário (número de dias trabalhados antes da rescisão), férias vencidas (se houver) com acréscimo de ⅓, e salário família (caso tenha direito).
O colaborador demitido por justa causa também tem direito ao depósito do FGTS referente ao mês de sua rescisão, mas perde o direito de sacá-lo.

- Demissão sem justa causa:
Nesse tipo de demissão, a empresa deve comunicar o trabalhador sobre seu desligamento até 30 dias antes de sua saída oficial, ou pagar o equivalente a esse período como aviso prévio.
A demissão sem justa causa, como o próprio nome já diz, é aquela em que não advém de nenhuma irregularidade ou falta do colaborador, mas sim de uma decisão unilateral da empresa por algum outro motivo.
Pelo fato de que a decisão pela demissão não ter nenhum motivo específico, a CLT determina que o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias e benefícios, entre eles:
- Pagamento do FGTS e multa de 40%;
- Seguro-desemprego;
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Banco de horas ou horas extras (se houver);
- Férias proporcionais com acréscimo de ⅓;
- Férias vencidas (se houver).
Tudo isso deve ser acertado diretamente com o colaborador e é importante tomar cuidado para não cometer erros durante o processamento e cálculo das verbas em questão.
- Pedido de demissão pelo funcionário
No pedido de demissão, o trabalhador tem direito a praticamente todas as verbas rescisórias de quando é demitido sem justa causa. Contudo, perde as seguintes verbas:
- Aviso prévio (exceto quando trabalhado);
- Indenização de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro desemprego.
Caso o trabalhador não queira deixar de receber o FGTS, é possível tentar um acordo de demissão diretamente com o empregador, o que configura a demissão por comum acordo.
- Demissão por comum acordo
A demissão por comum acordo surgiu com a reforma trabalhista, através do artigo 484-A, que regulamenta a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes.
Nesse caso o trabalhador ainda tem direito de receber:
- 20% da multa do FGTS;
- Saque de 80% do FGTS;
- Todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
A demissão por comum acordo é uma boa alternativa tanto para a empresa quanto para o colaborador, pois ao mesmo tempo em que uma série de verbas rescisórias são mantidas, a empresa não precisa arcar com o valor integral de alguns dos benefícios que devem ser pagos.
Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?
O cálculo do acerto trabalhista acontece de acordo com as parcelas e cada uma delas é calculada de uma forma diferente. Confira a seguir:
- Saldo de salário: o salário do colaborador deve ser dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados naquele mês;
- Férias vencidas (no período da concessão): é o valor do salário mensal com acréscimo de ⅓ de seu valor;
- Férias vencidas (fora do período de concessão): neste caso, o período de férias é pago em dobro. O salário deve ser multiplicado por dois e sobre ele deve ser adicionado o valor de ⅓.
- Férias proporcionais: divida o salário por 12 e considere em quantos meses o trabalhador prestou ao menos 15 dias de trabalho após o último período aquisitivo completo. Depois disso, multiplique o resultado da divisão por esse número de meses e adicione mais ⅓;
- 13º proporcional: considere quantos meses o trabalhador prestou serviços dentro de um mesmo ano. Divida o valor do salário por 12 e multiplique o salário pelo número de meses.
- Banco de horas ou horas extras: o pagamento deve ser feito de acordo com o valor da hora de trabalho do colaborador. As horas extras acumuladas ou o banco de horas podem ser facilmente controlados com um sistema de controle de ponto eficiente, como o da mywork! Clique aqui e teste gratuitamente por 15 dias!
Qual é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
De acordo com a Reforma Trabalhista, as empresas têm até 10 dias a partir da rescisão do contrato de trabalho para quitar todas as pendências referentes ao acerto trabalhista dos colaboradores desligados. Esse período é válido independente do tipo de demissão que motivou a saída do colaborador.
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Original de My Work

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