Aprovada a ação regressiva contra os responsáveis por dano a terceiro em acidentes de trânsito

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), proposta que determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuíze ações regressivas contra os causadores de acidente de trânsito que resultem em despesas pra Previdência Social.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), ao Projeto de Lei 6382/16, da deputada Christiane Yared (PL-PR).

“O INSS continuaria sendo responsável pelo pagamento de benefícios como a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e pensões por morte, mas caberia o ajuizamento de uma ação regressiva para reaver os valores pagos com esses benefícios”, explica a relatora.

Alterações na proposta

O substitutivo deixa claro que caberá ação regressiva contra os responsáveis por dano a terceiro em acidentes de trânsito apenas quando houver dolo ou culpa grave.

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“Apenas aqueles que praticam condutas que impliquem agravamento desproporcional do risco, como dirigir sob a influência de álcool ou muito acima do limite de velocidade, ou seja, mediante culpa grave ou dolo, devem ressarcir os gastos do INSS com benefícios decorrentes dos acidentes que causarem”, afirma a relatora.

O texto aprovado estabelece ainda que a extensão da responsabilidade deverá ser fixada ou revista em função da situação econômica do réu.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

“Uma pessoa, por exemplo, que recebe uma remuneração equivalente a um salário mínimo não teria condições de ressarcir os gastos de um benefício no valor do teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em quase R$ 6 mil”, observa a deputada.

Lei atual

A proposta altera a Lei 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social e hoje prevê ação regressiva contra os responsáveis nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva; e violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Se é cabível ação regressiva em face de empresas pela concessão de benefícios decorrentes de acidente de trabalho, o causador de acidente de trânsito que resulte na concessão de benefícios também deve ser responsabilizado”, avalia Dulce Miranda.

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Wesley Carrijo

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