Além da aprovação do aumento salarial, a medida provisória cria a política de valorização do salário mínimo e amplia a faixa de isenção da tabela do IRPF.
O texto da MP 1.172/2023 segue para sanção presidencial.
Caso a lei seja sancionada, a partir de 1º de janeiro de 2024 o reajuste do salário mínimo seguirá os mesmos parâmetros que vigoraram até 2015:
Reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes.
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O objetivo é preservar o poder aquisitivo e até aumentá-lo, caso haja crescimento da economia.
Os novos valores que estão vigentes desde 1º de maio deste ano são: R$ 1.320 mensais, R$ 44 diários e R$ 6 por hora.
Antes do reajuste, o mínimo valia R$ 1.302.
Caso o PIB não apresente crescimento real, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC.
Os reajustes serão realizados por decreto do governo federal. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.
(Com informações da Agência Câmara)
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