O prazo para a apresentação da declaração de imposto de renda de 2018 está chegando ao fim. No entanto, o Governo Federal já está pensando sobre quais serão as regras do próximo ano, e espera-se que o contribuinte apresente novas informações à Receita Federal (RFB) no IRPF de 2019.
Esta informação foi publicada desde novembro de 2017 e parte dela começou a ser válida já este ano. No entanto, o ciclo de novidades deve ser concluído apenas para a declaração do ano seguinte em 2019. Vamos saber que informações extras serão cobradas e saber se você precisa se preparar para não ser surpreendido no próximo ano:
A primeira mudança na quantidade de informação está relacionada aos dependentes. Até o ano passado, era obrigatório informar o CPF apenas dos que tinham 12 anos ou mais. Em 2018, a exigência caiu para 8 anos de idade.
Em 2019, será obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, mesmo os recém-nascidos. A medida deve levar a uma certa corrida aos cartórios, pois embora já seja possível emitir o número de CPF para recém-nascidos, essa prática não é tão comum. O governo espera, portanto, reduzir o número de fraudes.
A Declaração de Imposto de Renda de 2018 marcou a estréia de um campo de informações complementares sobre alguns ativos. No caso de automóveis, por exemplo, você precisa fornecer o número Renavan. Mas até 2019, mais campos como este surgirão e serão obrigatórios.
Para cada tipo de bem, um novo campo estará disponível. No caso de imóveis, por exemplo, a data de aquisição, a área da propriedade, o número de registro de um órgão público e o cartório serão solicitados. No caso de instituições financeiras, será perguntado ao CNPJ onde o contribuinte possui conta corrente e aplicações financeiras.
Além dessas notícias, algumas informações extras já entraram em vigor na Declaração de Imposto de Renda de 2018. Esse é o caso das informações sobre a taxa efetiva utilizada no cálculo do imposto. Agora aparece ao lado dos valores de impostos a pagar ou reembolsos a receber.
A partir de agora, também é possível imprimir o Darf para pagamento de todas as cotas de impostos, inclusive as atrasadas, diretamente pelo programa. Essas mudanças continuarão para o próximo ano.
É importante que você fique de olho nessas mudanças já na Declaração de Imposto de Renda de 2018. Isso ocorre porque muitos dos campos que serão necessários a partir do próximo ano já estão presentes no aplicativo. Você pode preenchê-los imediatamente e usar os mesmos dados quando importar a declaração no ano seguinte, por exemplo.
Naturalmente, esse cuidado facilitará muito o seu trabalho no ano seguinte. As novas medidas da Receita Federal visam facilitar o cruzamento dos dados e evitar a imprecisão das informações, portanto fique atento. Em caso de dúvida, fale com seu contador.
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