Atenção: Nova medida de ajuste fiscal prejudica contribuinte

Está prestes a serem votados dois projetos que tramitam no Congresso Nacional e tratam da cessão de créditos da dívida ativa da União para a cobrança por terceiros, sem a necessidade de utilização da via judicial (Execução Fiscal), mais uma medida do chamado ajuste fiscal do governo.

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No início do mês, foram apresentados requerimentos pedindo a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei 3337/15 e do Projeto de Lei Complementar 181/15, que tratam do tema.

Os conteúdos propõem que a Fazenda Pública repasse a entidades privadas e instituições financeiras a cobrança desses créditos, que ela própria tem dificuldade de recuperar. Segundo os textos, esta transferência torna o processo mais econômico e eficiente.

Atualmente, a cessão de créditos inscritos em dívida ativa da União para a cobrança por terceiros, ou mesmo outras formas, como a securitização da dívida, é inconstitucional e fere os princípios da igualdade tributária e da indisponibilidade do interesse público, além da afronta direta a segurança jurídica, cerceamento de defesa, ampla defesa e o devido processo legal.


O presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, destaca que esta medida é ilegítima. “O governo tenta transferir a sua responsabilidade, dessa forma, acaba trazendo insegurança jurídica e preocupação ao contribuinte, tendo em vista que há a supressão da fase judicial da execução fiscal”, destaca o líder setorial.

A inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa não é garantia de liquidez, uma vez que os valores apurados pelo Fisco podem ser passíveis de erro, e caberá ao judiciário exercer seu poder discricionário sobre qualquer impasse entre contribuinte e o Fisco.

No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou um parecer que aponta a inconstitucionalidade dos dois projetos. O texto destaca que o repasse de créditos da dívida para a cobrança por entidades privadas, ou mesmo outras formas, como a securitização da dívida, ferem princípios como indisponibilidade do interesse público e da igualdade tributária. (Com Agência IN)

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