Atenção! Nova tabela de contribuição do INSS é publicada

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023, que altera a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023. 

A nova tabela é válida para trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), empregados domésticos e trabalhadores que contribuem de forma avulsa ao INSS.

Quem já recebe benefícios do INSS (como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio doença) no valor de um salário mínimo, terá o pagamento reajustado já no mês de maio (holerites de junho), enquanto benefícios mais altos são corrigidos por um índice de inflação, o INPC.

Leia também: Mesmo desempregado posso continuar a contribuir ao INSS?

O ato traz novas disposições em razão do novo valor do salário mínimo, que passou a vigorar em 1º de maio de 2023. Assim, estabelece que, de 1º de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não puderam ser inferiores a R$ 1.302 nem superiores a R$ 7.507,49.

Já a partir de 1º de maio de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320 nem superiores a R$ 7.507,49.

Destaca-se que o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo o mesmo, sendo alterado apenas o piso previdenciário.

Assim, a referida Portaria divulga a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, conforme abaixo:

Imagem por @freepik / freepik

Tabela do INSS a partir de 1° de maio

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.320,007,5%
de 1.320,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412%
de 3.856,95 até 7.507,4914%
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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