Ausência nas eleições: Saiba quando pagar multa e justificar o voto

Estamos à menos de 20 dias das eleições municipais e, para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está preparando todo o processo do pleito, onde serão definidos os nomes dos prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros pelos próximos quatro anos.

No entanto, o adiamento das eleições para 15 de novembro, aliado aos reflexos da pandemia e a preocupação com os riscos de contágio pela covid-19, podem resultar em um índice de abstenção maior em comparação aos últimos anos.

Todavia, é importante ressaltar que há penalidades para quem deixar de votar ou não justificar a ausência dentro dos prazos estabelecidos pela lei.

Para entender as regras das eleições e, por mais que pareça simples, é preciso saber para quem é obrigatório o voto.

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Assim, destacamos que todos aqueles que são alfabetizados, possuem idade maior que 18 anos ou menor que 70 anos precisam votar.

No caso das pessoas portadoras de deficiência física grave, existe o entendimento de que é possível solicitar a um juiz eleitoral uma certidão de quitação eleitoral.

Para que você entenda melhor, continue acompanhando esse artigo que preparamos com as principais informações das eleições 2020.

O que acontece se eu decidir não votar?

Chegamos a pergunta que está entre as mais pesquisadas pelos brasileiros no Google.

De acordo com a empresa, nas últimas semanas cresceu a procura por informações relacionadas à justificação do voto e a ausência no dia das eleições.

Por isso, ressaltamos que deixar de votar é uma situação passível de restrição de alguns direitos, dentre eles, está o impedimento de inscrição em concursos públicos ou ser empossado em caso de aprovação; o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; também fica impedido de se matricular em universidades.

Além disso, poderá sofrer restrições em caso de solicitação de empréstimos, dentre outras situações.

Por isso, o cidadão deve justificar o voto se não comparecerem às eleições, mas caso decida não justificar, terá a suspensão do seu título e também precisará pagar uma multa que será definida por um juiz eleitoral.

Caso deixe de comparecer em três eleições consecutivas, será feito o cancelamento do seu título. 

Justificativa do Voto

Uma saída para essa situação é justificar o voto.

Assim, todos os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral, ou que não possam votar devido à doença, devem justificar sua ausência na votação.

Para isso, os cartórios eleitorais disponibilizam um formulário de requerimento de justificativa.

O serviço é gratuito e o eleitor precisa entregá-lo em qualquer local de votação durante o pleito.

Se não conseguir entregar no prazo, precisará ir até o Cartório no prazo de 60 dias após a eleição e apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, porém, uma multa deverá ser paga junto ao Banco do Brasil.

Assim, a guia de recolhimento pode ser acessada no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas).

A multa vai de R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno ausente.

Após o pagamento, é preciso aguardar a baixa do registro pela Justiça Eleitoral, assim, o título estará regular.

Este ano também estará disponível a justificativa por meio do aplicativo e-Título que poderá ser acessado através de aparelhos celulares e tablets.

Quitação Eleitoral

Para garantir que você esteja de acordo com a lei é possível solicitar uma Certidão de Quitação Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Através do documento, o eleitor poderá comprovar a regularidade na hora de tirar um passaporte ou se matricular em universidade federal, por exemplo.

Basta acessar o site do TSE com seu CPF e dados pessoais solicitados para a consulta.

Também é possível emitir boletos de multas, pedir a transferência de título, dentre outros serviços. 

Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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