Direito

Autista é PCD? Entenda os direitos garantidos por lei

Com o crescimento do debate público sobre inclusão e os direitos das pessoas com condições neurológicas, uma questão tem gerado dúvidas importantes entre profissionais, familiares e na própria sociedade em geral: pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente reconhecidas como Pessoas com Deficiência (PCD)? Quais direitos estão assegurados por lei e como obter o laudo médico necessário para garantir o acesso a essas prerrogativas?

De acordo com a legislação brasileira, a resposta é sim. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, em seu artigo 1º, parágrafo 2º, estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Esse entendimento foi reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que define como deficiência qualquer impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, explica que o enquadramento legal do autista como PCD representa também a garantia de direitos. “Não se trata apenas de uma formalidade jurídica. A partir do momento em que o autista é reconhecido como pessoa com deficiência, ele passa a ter acesso a uma gama de direitos fundamentais como vagas em concursos, atendimento prioritário, benefícios previdenciários e adaptações no trabalho e escola,” afirma Thayan.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a estimativa é de que, no mundo, existam cerca de 70 milhões de pessoas com o transtorno do espectro autista. Além dos direitos sociais e trabalhistas, o reconhecimento como PCD permite que a pessoa com TEA seja incluída em políticas públicas voltadas à acessibilidade.

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O laudo médico para que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tenha acesso a esses direitos garantidos por lei, deve ser emitido por um profissional de saúde especializado, como um neurologista ou psiquiatra. No entanto, o reconhecimento legal ainda não se traduz, na total efetivação dos direitos. Muitas famílias ainda enfrentam barreiras no acesso aos serviços, seja por falta de informação, seja pela resistência de instituições públicas e privadas em cumprir a legislação.

“Reconhecer o autismo como deficiência é reconhecer a necessidade de garantir suporte adequado, respeito às diferenças e igualdade de oportunidades. Trata-se de uma questão de justiça social, mas também de humanidade”, finaliza o advogado.

Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito de saúde e direito público.
Crédito: Divulgação

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Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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