Autodeclaração do trabalhador rural: Saiba como emitir

A autodeclaração rural é um formulário preenchido pelo próprio segurado, que relata detalhes de como foi o trabalho rural desempenhado.

Essa declaração serve para dispensar as testemunhas no processo de aposentadoria para o trabalhador rural. Porém é preciso atenção, o documento por si só, desacompanhado de outras provas, não será considerado como prova da atividade rural declarada. 

E se você está no processo de aposentadoria do trabalhador rural, continue conosco e saiba mais sobre a autodeclaração rural.

Quem pode solicitar a autodeclaração rural?

Podem solicitar a autodeclaração rural os segurados especiais que são segurados obrigatórios do INSS, como trabalhador que trabalha em regime de economia familiar ou trabalhadores individuais.

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Esses segurados podem ser denominados de varias formas, como, lavrador agricultor entre outros. Os indígenas certificados pela FUNAI também se enquadram como segurados especiais e podem solicitar a autodeclaração rural.

Como emitir a autodeclaração rural?

Para emitir a auto declaração, o trabalhador rural deve acessar o portal do Meu INSS e preencher corretamente todo formulário disponibilizado. Para facilitar sua vida, basta CLICAR AQUI para imprimir sua autodeclaração rural.

Alguns exemplos são:

  • A condição do trabalhador em relação a terra, se era proprietário, arrendatário, entre outros e até mesmo os dados da propriedade rural;
  • Dados pessoais dos familiares com quem exerceu o trabalho rural;
  • Informações quanto aos produtos cultivados e sua destinação final, entre outros.

Somente a autodeclaração rural basta?

Não! Apenas a autodeclaração não basta para comprovar o trabalho rural. Por isso é necessário apresentar alguns documentos que comprovam a atividade rural, como:

  • Certidões de nascimento de filhos ou irmãos onde o segurado, o pai ou seu cônjuge, esteja qualificado como lavrador/agricultor;
  • Certidão de casamento onde o segurado ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
  • Histórico escolar próprio, de irmãos ou filhos que estudaram em escolas rurais;
  • Para homens, certificado de reservista;
  • Título de eleitor mais antigo, no qual consta a profissão;
  • Ficha ou registro em livros de casa de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Documentos relacionados ao imóvel rural da família;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.

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Esther Vasconcelos

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