Existia uma certa expectativa por parte dos milhões de beneficiários do programa Auxílio Brasil, quanto a uma possível antecipação do calendário de pagamentos de novembro do programa social.
A expectativa ocorreu devido à antecipação dos pagamentos de outubro, no entanto, o Ministério da Cidadania confirmou que para este mês o pagamento será liberado no calendário tradicional.
No calendário tradicional para este mês de novembro, os pagamentos terão início no dia 17 de novembro para beneficiários com NIS final 1 e se encerram no dia 30 de novembro para inscritos com NIS final 0.
| NIS final | Recebe dia |
| 1 | 17 de novembro |
| 2 | 18 de novembro |
| 3 | 21 de novembro |
| 4 | 22 de novembro |
| 5 | 23 de novembro |
| 6 | 24 de novembro |
| 7 | 25 de novembro |
| 8 | 28 de novembro |
| 9 | 29 de novembro |
| 0 | 30 de novembro |
Os beneficiários do Auxílio Brasil podem realizar a movimentação digital do saldo do programa, para isto basta acessar o aplicativo Caixa Tem, onde será possível realizar compras online, transferir o dinheiro, pagar boletos, etc.
Também é possível utilizar o benefício através do cartão do Auxílio Brasil, que permite a compra em lojas físicas na função débito, assim como realizar saques em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
A nova gestão do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva vem se programando e estudando uma forma de custear os R$ 600 do Auxílio Brasil em 2023.
No atual cenário, o novo presidente Lula prefere optar por uma Medida Provisória para instituir o novo valor do benefício a ter que optar pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Todavia, interlocutores do presidente eleito, informaram ao mesmo que por questão de segurança jurídica, o melhor caminho para conseguir manter o aumento de R$ 200 no valor do Auxílio Brasil, o melhor caminho seria obter a aprovação através de uma PEC.
Vale lembrar que existe uma grande diferença entre uma Medida Provisória e uma PEC. Enquanto uma PEC exige negociação do governo, tendo em vista que passa a ser submetida pela análise em dois turnos do Congresso Nacional.
A Medida Provisória, por sua vez, já tem força de lei assim que publicada, onde, o Congresso Nacional tem um prazo de 120 dias para aprová-las e torná-las em lei por definitivo.
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