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Auxílio-doença: Novas regras para perícia médica e prorrogação

O auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito dos trabalhadores que precisam se afastar do emprego por problemas de saúde. O pagamento acontece pelo INSS e pode durar enquanto a pessoa estiver sem condições de retornar ao trabalho.

Nos últimos anos, algumas mudanças ocorreram para tornar o processo mais eficiente. Agora, novas regras estão sendo analisadas para garantir que apenas quem realmente precisa receba o benefício. Entre as principais alterações, estão os novos prazos para perícia médica e limites para prorrogação do auxílio.

Além dessas novidades, o cálculo do valor a ser recebido segue critérios específicos, levando em conta o histórico de contribuições. Para entender as novas regras e saber como solicitar o benefício, é importante conhecer os detalhes atualizados.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O trabalhador precisa atender a dois requisitos para receber o benefício: ter um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS e passar pela perícia médica, comprovando que não pode exercer suas atividades.

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Algumas doenças dispensam a exigência de carência, como:

  • Câncer, tuberculose ativa e hanseníase;
  • Doença de Parkinson e cardiopatia grave;
  • Alienação mental e espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave e cegueira.

Além dessas condições, problemas de saúde causados pelo trabalho, como síndrome de burnout, depressão e ansiedade, também entram na lista de casos que podem ter avaliação sem necessidade de 12 meses de contribuição.

Novas regras para perícia médica e prorrogação

Para facilitar a liberação do benefício, o INSS criou a perícia digital, permitindo que o trabalhador apresente apenas um atestado médico quando o afastamento for de até 180 dias.

Por outro lado, a duração do prazo acima pode ser menor, com novas perícias sendo exigidas a cada 60 ou 90 dias, dependendo do caso.

Outra mudança afeta quem precisa prorrogar o auxílio-doença. Se o prazo de espera para a perícia médica for menor que 30 dias, o pagamento se manterá até a data da reavaliação. Caso a fila ultrapasse esse período, o benefício terá renovação automaticamente por mais 30 dias.

Vale lembrar que tais atualizações visam acelerar os pedidos e evitar que pessoas permaneçam recebendo o auxílio sem necessidade.

Leia também:

Como calcular o valor do auxílio-doença?

O pagamento equivale a 91% da média salarial do trabalhador, respeitando alguns critérios:

  1. O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição feitos desde julho de 1994.
  2. Sobre esse valor, aplica-se a alíquota de 91%.
  3. O resultado não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários.

Já para MEIs e contribuintes facultativos, o pagamento é fixo em um salário mínimo.

Como solicitar o auxílio-doença?

Por fim, o pedido para o auxílio-doença pode ser feito de forma 100% online pelo Meu INSS (aplicativo ou site). O passo a passo é simples:

  1. Acesse o portal e faça login;
  2. Clique na opção “Benefício por Incapacidade”;
  3. Escolha o serviço desejado;
  4. Envie o atestado médico e preencha as informações solicitadas.

Caso prefira, o trabalhador pode ir até uma agência dos Correios, onde um funcionário fará a solicitação diretamente no sistema do INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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