Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Em setembro, o governo autorizou a extensão do auxílio emergencial até dezembro, no valor de R$ 300. Quem continuar atendendo os requisitos do programa, não terá problemas para receber.
Porém, nem todos terão direito as quatro parcelas do auxílio de R$ 300. De acordo com o Ministério da Cidadania, somente quem teve a primeira parcela depositada em conta poupança em abril, receberá as quatro parcelas de R$ 300.
Já quem teve o primeiro depósito realizado em maio, terá direito a três parcelas de R$ 300 e quem teve a primeira parcela depositada em julho, só receberá uma parcela de R$ 300 em dezembro.
Os pagamentos do auxílio emergencial não poderão ultrapassar o mês de dezembro para pagamento. Isso porque, a Medida Provisória que estabeleceu os pagamentos do auxílio emergencial está vinculada ao decreto do estado de calamidade pública devido à pandemia.
Já quem realizou contestação do cadastro através dos canais digitais entre 20 de julho e 25 de agosto, e depois foram considerados elegíveis, receberão ao todo quatro parcelas de R$ 600, e não terão direito a extensão do auxílio no valor de R$ 300.
No final de setembro, o Governo Federal divulgou o calendário completo de pagamentos do auxílio emergencial. O cronograma recebeu algumas alterações a partir do Ciclo 3 para o pagamento das parcelas residuais.
Os depósitos na conta poupança social digital da Caixa terminam no dia 29 de dezembro. Já a liberação de saques e transferências segue até 27 de janeiro de 2021.
Atualmente, a Caixa realiza os pagamentos do Ciclo 3. Confira o calendário:
Depósito em conta
Saque e transferência
Neste domingo (11), a Caixa irá realizar depósitos na poupança social digital, do auxílio de R$ 300, para os nascidos em maio.
Outros depósitos serão feitos aos domingos, conforme informou a Caixa, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Fique atento ao calendário.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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