O Aviso Prévio é a comunicação de uma das partes para com a outra de que pretende rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, de acordo com o prazo legal, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Contudo, poderá ser o Aviso indenizado, que é quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e realiza o pagamento da parcela referente ao período de aviso ou trabalhado, que ocorre quando uma das partes comunica a decisão de rescindir o contrato de trabalho, sendo que, no transcurso do aviso prévio, continuará exercendo as suas atividades habituais.
Entretanto, quando o contrato de trabalho é rescindido por parte da empresa, poderá o empregado ser mandado embora com o aviso indenizado, caso a empresa não queira que exerça mais as atividades a partir daquele momento.
No caso de empregados que são dispensados sem justa causa, terão uma redução na jornada de trabalho, sendo 2 horas a menos por dia ou direito a 7 (sete) dias corridos. Conforme o artigo 488 da CLT:
Possuirão também um acréscimo no seu Aviso Prévio de 3 (três) dias a mais em cada ano que se completa na empresa, aplicando-se apenas em casos que a empresa dispensa sem justa causa, e podendo ser totalizados no máximo 90 (noventa) dias. Segue tabela para uma melhor compreensão:
| TEMPO DE SERVIÇO | DURAÇÃO DO AVISO PRÉVIO |
| Até um ano | 30 dias |
| 1 ano | 30 + 3 = 33 dias |
| 2 anos | 30 + 6 = 36 dias |
| 3 anos | 30 + 9 = 39 dias |
| 10 anos | 30 + 30 = 60 dias |
| 20 anos | 30 + 60 = 90 dias |
Em conformidade com o artigo 487, §§ 2º e 3º da CLT, compreende-se que tanto o empregador quanto o empregado tem um período correto para informar a decisão de rescisão do contrato quando não houver essa estipulação em contrato, pois a incomunicabilidade do empregador dá ao empregado direito de receber o salário do aviso e, ao empregador, dá o direito de descontar nas verbas rescisórias caso não seja cumprindo os 30 dias pelo empregado.
É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
Desse modo, a anotação na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser realizadas somente após o termino do Aviso Prévio. Conforme OJ 82 SDI-1 do TST:
OJ 82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997).
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Ressalta-se que pode ocorrer a reconsideração do Aviso Prévio, contudo, ela deve ocorrer antes do seu término e precisas de anuência expressa ou tácita por parte do empregado. É o que estabelece o artigo 489 da CLT:
Posto isto, compreende-se que pode haver dispensa por justa causa dentro do Aviso Prévio e, caso este tenha cometido uma falta grave durante o Aviso Prévio, estará caracterizada a justa causa. Conforme Súmula nº 73 do TST:
Súmula nº 73 do TST
DESPEDIDA. JUSTA CAUSA – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória
Por fim, entende-se que o Aviso Prévio é um direito tanto do empregador frente a comunicação de retirada do empregado, quanto deste último no sentido de prepará-lo para uma nova condição, seja ela de desemprego ou eventual oportunidade laboral.
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original por Castro Advogados
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas