QUEM NÃO CONTRIBUIU TEM DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?
A resposta é SIM, tem direito.Nossa legislação garante o pagamento de 1 (um) salário mínimo às pessoas com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos.É o chamado BPC – Benefício de Prestação Continuada, previsto em nossa Constituição e organizado pela Lei 8.742 de 1991, Lei Orgânica da Assistência Social e o Decreto nº 8.805/2016.Para ter direito ao recebimento deste benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos em lei, vejamos quais são:
É importante lembrar que para a concessão do BPC é necessário a apresentação do CPF do requerente e dos membros da família para fins de averiguação da renda familiar.
Se você se enquadra em uma dessas modalidades, saiba como deve proceder para fazer o pedido de seu benefício junto ao INSS.
Hoje, com a implantação do INSS Digital existe 2 (duas) formas para requerer seu benefício, conheça elas:
1ª Opção – Por intermédio de um advogado cadastrado no INSS Digital.
Passo a passo:
– Contrate um advogado de sua confiança;
– Juntada a documentação necessária, o pedido do benefício será feito pela internet. Fácil e cômodo.
2ª Opção – O próprio interessado pode ir a agência do INSS para solicitar, veja como fazer:
– Ligue no 135 ou acesse o site da Previdência Social e agende seu atendimento;
– Compareça à agência do INSS na data marcada e apresente a documentação solicitada e um servidor fará a verificação da documentação e dará andamento aos procedimentos administrativos;
– Se necessário você será encaminhado para perícia para avaliação médica ou social;
– Agora é só aguardar a resposta, geralmente enviada pelos correios, que comunicará a concessão ou não do benefício.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Enmanuely Soares Advogada especialista em Direito Médico, atua exclusivamente em defesa do profissional de medicina.
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