Benefícios do Governo: Conheça os principais para o produtor rural

A agricultura familiar corresponde a 38% do Produto Interno Bruto Agropecuário, gerando cerca de R$ 54 bilhões por ano segundo dados de 2020.

O setor está entre os mais importantes para o país e, para estimular esse crescimento ainda mais, os produtores podem contar com vários benefícios que são disponibilizados pelo Governo Federal. 

Então, para que você possa conhecer melhor quais são essas oportunidades, continue acompanhando este artigo, pois, separamos as principais informações sobre o tema.

Por isso, aproveitamos para ressaltar a Lei Complementar Federal 123/2006 e como ela ajuda os profissionais desse setor.

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Por isso, saiba que essa legislação conhecida como a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, garante algumas vantagens para o pequeno produtor rural, que pode se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Através disso, é possível ter acesso à várias ferramentas como o crédito rural facilitado, dentre outros benefícios. 

O que é agricultura familiar?

Basicamente é aquela desenvolvida por pequenos produtores, cuja mão de obra é realizada pela família, mas que também recebem o auxílio de trabalhadores assalariados.

Desta forma, pode ser desenvolvida a produção agrícola e pecuária, além da pesca e o extrativismo.

De acordo com a Constituição Brasileira, é considerado agricultor familiar aquele que desenvolve atividades no meio rural e, como mencionamos acima, também utiliza mão de obra familiar nessas atividades. 

Programas de benefícios

Então, conheça alguns benefícios voltados à esses trabalhadores: 

Pronaf: o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar foi criado em 1995.

Através desta iniciativa é disponibilizada a transferência de recursos financeiros aos produtores rurais para que seja investido em seus projetos relacionados à planos agrícolas de cultivo de horta e criação de animais, além disso, o governo promove o acompanhamento social e produtivo desses trabalhadores. 

Garantia-Safra: é disponibilizada por devido ao estado de calamidade pública pelo enfrentamento da pandemia.

Desta forma, o recurso disponibilizado tem como objetivo garantir a segurança alimentar dos pequenos produtores que vivem em regiões sujeitas à perda da safra por causa da estiagem ou enchente.

Para aderir, os agricultores familiares devem ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, possuam renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e plante entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.

Crédito para safra: é obtido por meio do Pronaf, que oferece diversas modalidades de linhas de crédito, que variam conforme as necessidades do produtor rural.

Assim, a intenção é possibilitar a modernização do sistema produtivo e incentivar o crescimento da produção e da renda. 

Aquisição de veículos: através do Plano do Fazendeiro, o produtor rural têm a oportunidade de comprar veículos novos ou seminovos com descontos e prazos considerados bastante vantajosos.

Esse recurso se trata de uma linha de crédito oferecida por instituições financeiras, responsáveis por definir as parcelas, descontos e taxas de juros.

Além disso, por meio do Pronaf também há a possibilidade de serem realizados financiamentos de caminhões e caminhonetes, veículos de transporte de máquinas, além de equipamentos agrícolas, colheitadeiras e tratores. 

Vigilância Sanitária: para auxiliar os produtores rurais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também simplificou o procedimento de emissão do licenciamento sanitário, responsável pela classificação das atividades econômicas desenvolvidas pelos produtores.

O risco sanitário dos setores está regulamentado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Vale ressaltar que o produtor rural também têm a permissão de licenciar as atividades desenvolvidas utilizando somente os dados pessoais, a fim de obter Alvará de Funcionamento Provisório nos casos em que o grau de risco da atividade não seja considerado alto.

Questões trabalhistas: a Lei Geral garante ainda a desburocratização das questões trabalhistas para o produtor rural, que pode conseguir acesso facilitado à Justiça do Trabalho. 

Protesto de títulos: o produtor rural que tem o interesse de protestar uma dívida, não precisa de um advogado para dar prosseguimento nesta ação.

Isso gera economia e o recurso pode ser aplicado em suas produções.

Além disso, pode utilizar o protesto extrajudicial para receber seu dinheiro rapidamente e possa continuar trabalhando em sua produção.

Para solicitar o protesto, é preciso ir até o cartório da cidade ou solicitar por meio da Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA). 

Seguro: através do Pronaf, o produtor rural tem acesso ao Seguro da Agricultura Familiar (SEAF).

A cobertura se estende à perdas na lavoura que são provocadas por eventos climáticos.

Fonte: Dia Rural

Wesley Carrijo

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