Categorias: ChamadasNews Yahoo

Bitcoins: Movimenta criptoativos? É preciso declarar as operações à Receita Federal

A partir de agosto deste ano, mensalmente, as pessoas físicas e jurídicas e corretoras devem informar as operações realizadas por meio de criptoativos à Receita Federal. Essa medida visa dar mais transparência às transações feitas via moedas virtuais. As regras estão definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019.

Nivaldo Cleto, Contador Parceiro da Certisign, explica que devem ser declaradas as operações que tiverem atingido ou ultrapassado o valor mensal de R$30 mil, individualmente por transação ou total.

“Por exemplo, uma pessoa que movimentou, durante aquele mês, R$ 30 mil de uma única vez deve declarar. O mesmo vale para aquele investidor que realizou aplicações ou saques “picados” mas que, somados, atingem ou superaram essa margem definida pela Receita”.

Envio da declaração de criptoativos

Segundo a IN 1.888/2019 da Receita, a declaração deve ser feita no e-CAC mediante ao uso do Certificado Digital da pessoa física, do representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador. “O Certificado Digital é a identidade de uma pessoa ou empresa no meio eletrônico. Ele garante a autenticidade da operação e, por isso, é exigido neste e demais processos que necessitam de transparência. Ele pode ser armazenado no cartão, token, que parece uma pen drive, ou na nuvem, chamado remoteID”, explica Cleto.

Informações

“Devem conter na declaração dados como a data e o tipo de operação (compra ou venda), os titulares (quem movimentou os ativos), os criptoativos usados e negociados, o valor em reais, bem como as taxas de serviços cobradas para a execução da operação, também em reais, quando existir.

Prazo e multa

As movimentações devem ser informadas, mensalmente, sempre até às 23h59min59s, do último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a operação. Sendo assim a primeira entrega em setembro de 2019, será referente às operações realizadas em agosto do mesmo ano. O atraso, não envio ou omissão de informações pode gerar multas, que variam de R$100,00 ao mês para pessoas físicas até R$1.500,00 ao mês para pessoas jurídicas.

Sobre a Certisign

A Certisign é a maior Autoridade Certificadora do Brasil e especialista em Identificação Digital. Presente em todo território nacional e no exterior, com mais de 1.800 Locais de Atendimento, já ultrapassou a marca de 10 milhões de Certificados Digitais emitidos. Desde 1996, atende pessoas físicas e companhias de grande relevância no país. Está entre as empresas mais inovadoras, de acordo com as pesquisas “Inovação Brasil 2016”, da Strategy&, consultoria estratégica da PwC, e “50 Empresas Mais Inovadoras do País” e “Empresas mais inovadoras no relacionamento com o cliente”, da DOM StrategyPartners, e é a única Autoridade Certificadora a possuir a ISO 9001:2015 (Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ).

Wanessa

Postagens recentes

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

15 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

15 horas atrás

IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela

Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…

16 horas atrás

MEI precisa ter certificado digital?

Tecnologia é indispensável para MEIs que emitem nota fiscal eletrônica ou possuem funcionários

17 horas atrás

Receita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais

Prazo para empresas confirmarem ou recusarem notas fiscais cai pela metade a partir de 1º…

20 horas atrás

Reta final do IR 2026: quase 10 milhões ainda não declararam

Prazo termina sexta-feira (29) e quem perder a data limite estará sujeito a multa

21 horas atrás