Black Friday: O direito de arrependimento do consumidor após compra

É latente o crescimento da preferência dos consumidores em fazer compras online na atualidade, decisão motivada não só pela praticidade – que é essencial para a população tão atarefada nos dias de hoje – como também pela segurança que esses negócios possuem.

Ocorre que com essas rápidas mudanças poucos consumidores conhecem integralmente as particularidades desse tipo de negócio, o que em certos momentos pode causar transtornos e/ou frustrações no comprador.

Vejamos que no caso de arrependimento, o consumidor pode desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta se a compra foi pela internet ou telefone. Esta ferramenta é conhecida como o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e cada vez mais utilizado pelos tribunais pátrios.

Vejamos o que diz o mencionado artigo:

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“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Explica-se que além disso, na hipótese de já ter se concretizado a entrega do produto, quem deverá arcar com o valor do frete e da devolução será o próprio comerciante, conforme jurisprudência pacífica.

Esta determinação da lei é muito positiva em geral para o relacionamento justo entre consumidor e vendedor, pois para se afastarem ao máximo de eventual arrependimento por parte do comprador, os comércios prezam cada vez mais pela prestação das informações da maneira mais clara e completa possível.

Por fim, ressalta-se que esta determinação não se aplica a compras feitas diretamente no estabelecimento comercial, de forma pessoal, pois nestes casos a devolução do dinheiro se dará apenas na hipótese de vício e/ou defeito no produto, que não seja resolvido no prazo de até 30 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, fique sempre alerta e atualizado com as proteções que são dadas ao consumidor e ressaltamos que para esclarecimentos adicionais e eventual ajuizamento de ação, sinta-se à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

Dr. Gustavo MoreiraOAB 416.352/SP

Parceiro:

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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