Bloco K Sped: Entenda essa obrigação

Neste post, entenda o que é o Bloco K, quais as informações que precisam ser enviadas e quais empresas devem entregar o Bloco K.

O Bloco K do SPED Fiscal é uma obrigatoriedade implantada desde 2016 para que o fisco tenha um maior controle dos processos produtivos que ocorrem nos supermercados, envolvendo os setores como padaria e açougue.

O que é o Bloco K SPED?

Primeiramente, vamos entender o que é o SPED. SPED é a sigla para sistema público de escrituração digital e nada mais é do que a digitalização dos documentos fiscais que devem ser informadas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

O SPED é composto por cinco grandes subgrupos: nota fiscal eletrônica (NF-e), conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), escrituração fiscal digital (EFD), escrituração contábil digital (ECD) e nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).

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Criado para controlar a movimentação da produção e estoque das empresas, o Bloco K (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque) consiste num livro digital com informações mensais da produção e consumo de insumos.

As informações declaradas neste documento compreendem desde o saldo de estoque, até as perdas no processo produtivo, informações sobre os produtos acabados e produtos fabricados por terceiros.

Quem precisa enviar o Bloco K?

A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Os registros a serem enviados estão relacionados aos dados de posição de estoque e correção do apontamento:

Quais informações precisam ser enviadas?

As empresas obrigadas a transmitir do Bloco K precisam enviar somente os Registros K200 e K280. Explicamos abaixo no que consistem cada um dos registros:

Registro K200 – Estoque Escriturado:

Neste registro a sua empresa deve informar o estoque final escriturado, referente ao período informado no Registro K100. Caso não exista quantidade em estoque na data final do período de apuração (Registro K100), não há necessidade de enviar o Registro K200.

No documento, são enviados apenas os produtos com os tipos: mercadoria para revenda, matéria prima, embalagem, produtos em processo – acabados e intermediários, produtos acabados, subprodutos e outros insumos. Além de identificar a posse do produto, se é de propriedade do informante ou em posse de terceiros.

Registro K280 – Correção de Apontamento do Estoque Escriturado:

Este registro consiste na correção de apontamento de estoque escriturado que foi informado em períodos anteriores. O Registro K280 é um documento facilitador para o contribuinte, que evita possíveis retificações de todo o arquivo do Sped ou até mesmo do Bloco K completo, somente para corrigir o estoque escriturado.

Quais os benefícios do Bloco K para as empresas?

O Bloco K também traz benefícios para empresas que querem crescer de maneira estruturada, pois ajudará a fechar os seus ciclos completos de operações, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final.

Com isso, elas terão acesso a informações mais detalhadas sobre a sua produção e saberão os custos do todo o processo produtivo – dados importantíssimos para uma boa visão de futuro e planejamento, principalmente se contarem com um software de ERP.

Por ser digitalizado, o livro de Controle de Produção e do Estoque elimina o uso de documentos em papel, bem como os custos com sua dispensa de emissão e armazenamento, ajudando a preservar o meio ambiente.

Sua obrigatoriedade também ajuda a uniformizar e melhorar a qualidade da informação que o contribuinte presta às diversas unidades federadas, minimiza custos administrativos, aumenta a produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos e fortalece o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.

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