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Bolsa Família: Projeto torna obrigatório pagamento em dobro no natal

O Projeto de Lei (PL) de número 5.061 de 2020 que é uma iniciativa do Senador Jadre Barbalho (MDB/BA) que tornar permanente o pagamento em dobro do Bolsa Família no Natal. A PL pretende alterar a Lei nº 10.836 de janeiro de 2004 que criou o programa social Bolsa Família para assim dispor sobre o pagamento continuado do abono natalino. Confira as informações à seguir!

Bolsa Família em dobro no natal

De acordo com o Projeto de Lei, o Art. 2º A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro será paga em dobro.” (NR)

Art. 3º Não havendo previsão orçamentária, o pagamento do benefício relacionado no art. 2º está condicionado à compatibilização com os limites estabelecidos no art. 107 do ADCT, através da aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional.

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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com o relator da PL o Senador Jadre Barbalho justifica que esse tipo de benefício não pode se restringir a apenas um ano em específico. Ainda segundo Jadre o abono deve ser transformado em uma verdadeira política de Estado contínua, pois trará um impacto bastante positivo para as famílias que vão receber.

A PL é recente, o avulso inicial da matéria foi encaminhado para publicação no dia 29 de outubro e precisará passar pelas comissões do Senado para então seguir para a votação. A íntegra do projeto pode ser acessada aqui.

Abono de natal

Desde o início do ano passado o pagamento do abono natalino já havia sido anunciado, com o compromisso de campanha do presidente Jair Bolsonaro, que visava permitir um dinheiro extra aos beneficiários do Bolsa Família.

Com isso, o abono pago no mês de dezembro, tonará possível que as famílias, no total, possam receber o dobro do benefício do último mês do ano.

loureiro

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