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Bolsa Família recebe o auxílio emergencial de R$ 300 nesta quinta-feira

O Governo Federal estendeu por mais quatro meses o auxílio emergencial, que agora terá um valor de R$ 300 (sendo R$ 600 para mães chefes de família e a mãe menor de 18 anos).

O calendário do governo aponta que os primeiros a receber a primeira parcela de R$ 300 serão os inscritos no Bolsa Família.

Levando em conta que são 4 meses, podemos dizer que no valor de R$ 300, o Bolsa Família recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (17). O pagamento é de acordo com o Número de Identificação Social (NIS):

  • 17 de setembro – NIS de final 1
  • 18 de setembro – NIS de final 2
  • 21 de setembro – NIS de final 3
  • 22 de setembro – NIS de final 4
  • 23 de setembro – NIS de final 5
  • 24 de setembro – NIS de final 6
  • 25 de setembro – NIS de final 7
  • 28 de setembro – NIS de final 8
  • 29 de setembro – NIS de final 9
  • 30 de setembro – NIS de final 0

Os beneficiários do programa Bolsa Família podem fazer o saque por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

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Por enquanto, apenas esse grupo tem calendário específico para recebimento. Os demais, ainda não sabem quando vão poder receber.
Os outros beneficiários irão primeiramente ter o valor depositado em conta poupança social digital.

Como receber o auxílio?

Aqueles que já receberam o auxílio não precisam solicitar o pagamento dessas novas parcelas. Elas serão pagas de forma independente, para isso basta o beneficiários se encaixar nos critérios.

Reavaliação

Os pagamentos do auxílio de R$ 300 está condicionado a reavaliação do beneficiários aprovados. Isso irá acontecer ao longo dos pagamentos. Os critérios serão verificados mensalmente.

Veja quem não poderá receber o auxílio de R$ 300

  • Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Mora no exterior
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Receba alguma ajuda do governo

O pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 300 será pago até 31 de dezembro de 2020, quando termina o estado de calamidade pública.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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