O objetivo do Ministério da Previdência Social é reduzir ao máximo a fila de espera por benefícios do INSS. Para isso, medidas vêm sendo tomadas como a implantação do Atestmed. Este serviço permite que os segurados solicitem o auxílio doença apenas com o envio de laudos e atestados pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, eliminando a necessidade de perícia presencial.
Agora mais um benefício está em estudo e pode seguir o mesmo caminho. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a pessoas com deficiência que pode passar a ser concedido apenas com apresentação de atestado médico on-line.
O desejo do governo federal é que, a partir do segundo semestre do ano, tão logo uma criança de baixa renda receba o laudo de deficiência, o responsável possa enviar o documento via aplicativo do celular “MEU INSS”.
Atualmente, as famílias precisam levar filhos com deficiência até os postos de atendimento para realização da perícia médica. Todavia, para a ideia entrar em vigor, ainda é necessário alinhar com o Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pela inclusão do beneficiário no BPC.
Leia também: INSS: Quais as doenças que dão direito a receber o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o direito que os idosos e as pessoas com deficiência têm em receber um salário mínimo para poderem ter acesso a condições mínimas de uma vida digna para si e sua família.
O valor pago a título de BPC é de um salário-mínimo por mês (atuais R$ 1.412,00), incluindo um valor de 13º salário. Em outras palavras, esse Benefício de Prestação Continuada é uma ajuda para os idosos e pessoas com deficiência que estão em situação de dificuldade econômica, com o objetivo de conseguirem ter um mínimo de vida digna para todos de sua família.
Para receber o BPC, a pessoa não deve conseguir se sustentar mensalmente, mesmo com a ajuda da comunidade ou de familiares próximos.
Ou seja, a pessoa vive em uma situação de baixa renda, miserabilidade social e sem condições de ter uma vida minimamente aceitável.
ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
a renda da família deve ser de, no máximo, ¼ do salário mínimo (R$ 353,00) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Cumprir o primeiro requisito no caso dos idosos é bastante fácil, uma vez que é só ver se você tem 65 anos de idade ou mais.
Para as pessoas com deficiência, é preciso que a sua situação de deficiência o deixe em condições desiguais em relação ao resto da sociedade.
A pessoa com deficiência não pode ter nenhuma atividade ativa na sociedade e os idosos não podem receber nenhum benefício previdenciário, inclusive aposentadoria.
É necessário que um assistente social do CRAS de sua região faça uma perícia socioeconômica no lugar onde a pessoa mora.
Serão analisadas informações como:
renda da família;
situação do imóvel onde vivem (se é conservado, precário, etc.);
gastos mensais da família;
eventuais ajudas econômicas recebidas pelo requerente do BPC, entre outros.
Uma vez constatada a situação de baixa renda ou miserabilidade socioeconômica, você preencherá esse requisito.
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