O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um benefício de natureza assistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, devido a isto que muitos podem conhecer o benefício pelo nome de Loas, que justamente é a sigla referente a legislação citada.
Em suma, o BPC/Loas é destinado a idosos com 65 anos ou mais, ou a Pessoas Portadoras de Deficiência (PCD) de qualquer idade. Ademais, ambos os grupos devem integrar a parcela da população em vulnerabilidade social.
Sendo assim, o benefício torna-se uma alternativa para idosos que não atendem aos critérios exigidos para receber a aposentadoria do INSS, e não possuem renda para garantir o próprio sustento ou/e de seus dependentes. Isto ocorre, pois, o provento não é previdenciário, mas sim assistencial.
Além disso, o BPC também funciona como amparo a cidadãos em vulnerabilidade que devido à alguma deficiência, não conseguem meios para prover uma renda mensal.
Ainda sim, o BPC possui determinadas regras de concessão, ou seja, para integrar a folha de pagamento do benefício, é preciso atender aos requisitos exigidos. É de suma importância conhecer tais requisitos, visando evitar possíveis negativas ao solicitar o provento.
Interessados em receber os pagamentos do benefício, devem estar em de acordo com os seguintes critérios:
Existem diversos motivos pelos quais o pedido do benefício pode ser negado. Por sua vez, abordamos abaixo algumas das principais razões que ocasionam o indeferimento. Confira:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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