O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo por mês – pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – para brasileiros a partir de 65 anos ou com deficiência de qualquer idade. Desde que tenha renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Todavia, o BPC pode ter novidades. O secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Ministério do Planejamento, Sérgio Firpo, afirmou que a equipe econômica do governo está avaliando modificar o BPC/LOAS.
Acompanhe as novidades no texto a seguir.
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O governo avalia mudar a idade mínima para concessão do BPC e também modificar o cálculo do reajuste do benefício. A intenção é diferenciar o cálculo das aposentadorias, vinculado ao salário mínimo.
Uma das sugestões em análise pelo governo é estabelecer que o reajuste do BPC seria apenas em cima da reposição da inflação, sem ganho real.
A mudança pode acontecer dentro de muito pouco tempo, já que a expectativa do governo é que o maior salário mínimo real seja alcançado em 2026, impactando o valor pago do BPC.
As alterações no BPC/LOAS ainda não foram apresentadas ao presidente Lula, mas a “modernização” nos benefícios temporários (BPC/Loas e benefício por incapacidade temporária) já vem sendo defendida pela sua equipe, como é o caso da ministra do Planejamento, Simone Tebet.
Para solicitar o BPC, é necessário seguir passo a passo:
Verificar se você atende aos requisitos necessários para solicitar o benefício;
Verificar se possui Cadastro Único – CadÚnico e se o cadastro está atualizado;
Agendar uma avaliação social e perícia médica em uma Agência do INSS, através do telefone 135 ou do aplicativo do Meu INSS;
Comparecer à avaliação social com todos os documentos necessários em mãos (veja lista abaixo);
Comparecer na perícia médica com todos os documentos medicos em mãos (atestados, exames, relatórios, prontuários médicos e etc);
Aguardar a análise do pedido e a resposta do INSS.
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Para solicitar o BPC, é necessário apresentar para o INSS os seguintes documentos:
Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.);
Cadastro Único – CaDÚnico;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência;
Laudo médico atualizado que comprove a deficiência;
Comprovantes de renda de todos os membros da família;
Comprovantes de despesas, como aluguel, água, luz, gás, medicamentos, tratamentos, recibos de médicos, alimentação especial, etc.
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