BPC/LOAS: Quem tem direito de receber o Benefício de Prestação Continuada?

Você sabe o que é BPC LOAS? Toda pessoa tem direito de requerer este benefício?  Na matéria de hoje vamos esclarecer essas dúvidas.

Continue conosco e fique por dentro dos requisitos que devem ser cumpridos para requerer este benefício. 

Já adiantamos que idosos e deficientes podem requerer o BPC LOAS, o valor deste benefício é de até um salário mínimo para o beneficiário. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Este benefício é conhecido como LOAS, o mesmo é de caráter assistencial ao idoso e ao deficiente, como já mencionamos acima o valor do benefício é de um salário mínimo. 

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O artigo 203 do inciso V da Constituição Federal, pela Lei 8.743/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o benefício. 

Todas as pessoas podem requerer o LOAS BPC?

As pessoas que têm direito de receber o BPC, são os idosos acima de 65 anos ou o deficiente que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 

Veja abaixo os requisitos que precisam ser cumpridos: 

  • Idoso: É necessário ter mais de 65 anos e comprovar a necessidade ou pobreza;
  • Deficiente: Para eles é necessário comprovar qual a deficiência, gravidade e também se ela contribui para a não participação na sociedade.

Qual o valor da renda familiar?

De acordo com o artigo 20 § 3°, Lei 8.742/1993, para requerer o BPC, era necessário que a renda per capita não ultrapassasse ¼ do salário mínimo, mas esta regra era válida para 2020, este ano em 2021 a regra é outra.

Veja: 

  • Até 31/12/2020, a renda deveria ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo per capita.
  • Em 2021, a renda deve ser inferior  a ¼  do salário mínimo per capita.

Qual o valor do BPC?

Como já citamos acima o valor do benefício é de um salário mínimo e por ser de caráter assistencial, não há pagamento do 13° salário.

Ressaltando que não é necessário ter contribuído para o INSS.

Lei nº 8.742/93 – art. 20. § 14

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O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

Como requerer o BPC?

Primeiramente é necessário estar cadastrado no CadÚnico, o mesmo é feito de forma presencial. 

Para requerer tal benefício é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)  da sua cidade, levando as seguintes documentações:

  • Documentos de identidade (TItular e dependentes);
  • Título de eleitor de todos os membros da família maiores de 18 anos.

Uma vez realizado o cadastramento, o agendamento pode ser feito pela internet, no site do INSS, telefone 135, aplicado MEU INSS ou até mesmo na agência da Previdência Social. 

Quais as documentações necessárias para requerer o BPC?

Vamos listar as documentações necessárias para requerer tal benefício. 

  • Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
  • Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança – — Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente (familiar ou advogado).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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