Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Você sabe o que é BPC LOAS? Toda pessoa tem direito de requerer este benefício? Na matéria de hoje vamos esclarecer essas dúvidas.
Continue conosco e fique por dentro dos requisitos que devem ser cumpridos para requerer este benefício.
Já adiantamos que idosos e deficientes podem requerer o BPC LOAS, o valor deste benefício é de até um salário mínimo para o beneficiário.
Este benefício é conhecido como LOAS, o mesmo é de caráter assistencial ao idoso e ao deficiente, como já mencionamos acima o valor do benefício é de um salário mínimo.
O artigo 203 do inciso V da Constituição Federal, pela Lei 8.743/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o benefício.
As pessoas que têm direito de receber o BPC, são os idosos acima de 65 anos ou o deficiente que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Veja abaixo os requisitos que precisam ser cumpridos:
De acordo com o artigo 20 § 3°, Lei 8.742/1993, para requerer o BPC, era necessário que a renda per capita não ultrapassasse ¼ do salário mínimo, mas esta regra era válida para 2020, este ano em 2021 a regra é outra.
Veja:
Como já citamos acima o valor do benefício é de um salário mínimo e por ser de caráter assistencial, não há pagamento do 13° salário.
Ressaltando que não é necessário ter contribuído para o INSS.
Lei nº 8.742/93 – art. 20. § 14
O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.
Primeiramente é necessário estar cadastrado no CadÚnico, o mesmo é feito de forma presencial.
Para requerer tal benefício é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, levando as seguintes documentações:
Uma vez realizado o cadastramento, o agendamento pode ser feito pela internet, no site do INSS, telefone 135, aplicado MEU INSS ou até mesmo na agência da Previdência Social.
Vamos listar as documentações necessárias para requerer tal benefício.
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Por Laís Oliveira
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