BPC terá novas regras e valores. Veja o que muda

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem como objetivo ajudar os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência (PcD) que estejam em uma situação de vulnerabilidade. O benefício garante que seja pago mensalmente um salário mínimo (R$1.100 em 2021). Não precisa estar contribuindo com o INSS para ter direito ao BPC.

O governo vai mudar regras e valores do BPC para permitir que haja uma reintegração no mercado de trabalho. Ou seja, quem estiver recebendo o benefício e conseguir um emprego com carteira assinada, terá o direito de receber um auxílio de R$550,00, no entanto, deixará de receber o BPC.

Na regra atual, quando um beneficiário do BPC consegue um emprego com carteira assinada, perde o direito ao Benefício de Prestação Continuada. A nova regra garante um estímulo de R$550,00 por mês ao beneficiário que conseguir um trabalho com carteira assinada. Ele perderá o direito de receber o benefício, entretanto, receberá R$ 550 + o salário da empresa que o contratou.

Auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão será destinado ao beneficiário do BPC que conseguir um trabalho com carteira assinada. O auxílio será no valor de R$550 e será pago mensalmente. Quando começar a receber o auxílio inclusão, o BPC será cancelado.
A regra também diz que caso a pessoa que esteja recebendo o auxílio-inclusão for demitida, voltará a receber o Benefício de Prestação Continuada automaticamente, bastando apenas, pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o seu retorno.

Quem pode receber o auxílio-inclusão?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Critérios para receber o auxílio-inclusão:

  • Recebiam o BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada ou tenha tido o benefício suspenso;
  • Tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos (R$ 2.200);
  • Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  • Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão
  • Tenha inscrição regular no CPF;
  • Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

O auxílio-inclusão entrará em vigor a partir do mês que vem.

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás