Brasil precisa de reforma qualitativa do sistema tributário

O doutor em direito tributário e diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCF) Eurico de Santi defendeu nesta quinta-feira, 17, que o Brasil precisa de uma reforma qualitativa do sistema tributário. A proposta foi apresentada durante o seminário “ICMS e o futuro dos Estados”, realizado pela Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pelo jornal “O Estado de S. Paulo” no Guarujá (SP).

Essa reforma qualitativa seria baseada nos conceitos de simplicidade, transparência, equidade e neutralidade. Os pontos principais seriam unificar a base de cálculo em cima da receita líquida, implementar um sistema de crédito financeiro eficiente e promover isonomia pessoal e empresarial.

Santi comentou que o sistema tributário brasileiro é impraticável. Ele citou o caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que está sujeito a 27 legislações estaduais, que tem múltiplos regimes especiais para cada um dos 56 setores da economia e disputa a competência tributária com 5.760 municípios. “O resultado desse combinatório de sistemas de normas jurídicas é assustador. São 8.709.120 sistemas que se entrelaçam”, comentou.

O especialista também apresentou a ideia da criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional, com alíquota de 1%, não cumulativo e sem isenções para nenhum setor. “Em vez de mudar o ICMS, que vem podre, cheio de vícios, oriundo de um sistema falido, podemos construir um novo imposto”, explicou. Com o tempo, o ICMS e o PIS/Cofins seriam reduzidos, sendo incorporados gradualmente no IVA nacional. “Teríamos um hiperimposto que funciona bem”, acrescentou.

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Sobreposição de legislações do ICMS

No mesmo evento, o diretor de Comunicação e Assuntos Estratégicos da Afresp, José Roberto Soares Lobato, afirmou que a sobreposição de legislações do ICMS fragiliza a administração tributária.

Segundo ele, essa situação causa problemas como custos de conformidade elevados, cumulatividade excessiva, ampliação dos mecanismos com pretensão de simplificação do modelo tributário e uma atuação pontual e reativa da administração tributária. “As políticas tributárias são casuísticas e baseadas no princípio da arrecadação a qualquer custo. É como se fosse um caso de doping no esporte. Dá resultados no curto prazo, mas provoca a falência do corpo”, comentou.

Lobato explicou que esse processo resulta em implementação de regimes e mecanismos disfuncionais de arrecadação, com excesso de normas tributárias e multiplicação das assimetrias, com consequente quebra da isonomia entre os contribuintes. “Isso nos impede de elaborar um planejamento estratégico norteando os processos decisórios. É uma lógica extremamente perversa.”

O representante da Afresp comentou que a entidade ainda busca soluções para esses problemas, em parceria com a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). Com Estado de Minas)

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