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Entrou em vigor na segunda-feira, dia 08, o novo conjunto de regras do Programa Brasil Soberano, flexibilizando o acesso a linhas de financiamento federais. Com a mudança, o governo federal reduziu de 5% para 1% o percentual mínimo de impacto negativo no faturamento exigido das empresas para que possam pleitear o crédito. A medida, que havia sido anunciada na última semana, visa amparar um volume significativamente maior de negócios afetados pelo cenário internacional.
Na prática, a alteração beneficia diretamente as empresas exportadoras e seus respectivos fornecedores que enfrentam perdas de receita decorrentes das tarifas alfandegárias impostas pelos Estados Unidos ou pelos reflexos econômicos dos conflitos geopolíticos no Oriente Médio.
Ao diminuir a exigência da perda de faturamento, companhias que registraram prejuízos moderados passam a ter o direito de acessar o socorro financeiro.
A flexibilização atende especificamente aos grupos 1 e 3 do plano governamental. O primeiro grupo engloba os exportadores de bens industriais e fornecedores impactados pelas taxas norte-americanas, envolvendo setores de peso como aço, cobre, alumínio, automotivo e moveleiro. Já o terceiro grupo é composto por indústrias e fornecedores que mantêm operações comerciais na região do Oriente Médio.
Para se habilitar ao crédito, as empresas de ambos os blocos devem comprovar que a atividade exportadora representava, no mínimo, 1% do seu faturamento bruto durante o período de referência — um recuo em relação aos 5% cobrados anteriormente.
O cálculo do prejuízo, contudo, adota bases temporais distintas: o grupo 1 deve comparar suas perdas com o intervalo entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025; o grupo 3, por sua vez, deve tomar como referência o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
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Apesar das novidades, a portaria editada pelo governo manteve inalteradas as diretrizes para o segundo grupo do programa, que reúne os setores considerados de relevância estratégica para a economia nacional. Esta ala engloba as indústrias têxtil, química, farmacêutica, automobilística, de máquinas e equipamentos, eletrônicos e informática, borracha e plástico, além de equipamentos de transporte e minerais críticos.
As empresas interessadas em obter o financiamento já podem consultar a elegibilidade. Para os grupos 1 e 3, a verificação está disponível na plataforma Gov.br, exigindo o uso de certificado digital para o acesso.
No caso do grupo 2, as corporações devem realizar a checagem cruzando a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), registrada no CNPJ, com a lista de setores contemplados pela regulamentação vigente.
Os recursos liberados pelo Plano Brasil Soberano são direcionados a frentes diversas de fortalecimento empresarial. O crédito pode ser utilizado para a composição de capital de giro, fomento da produção destinada ao mercado externo, aquisição de maquinários e ampliação da capacidade fabril.
Há também previsão de uso das verbas para investimentos em inovação tecnológica e na adaptação de produtos, processos e serviços às novas demandas globais.
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