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Brasileiros com esses CPFs vão usufruir de até R$ 3.9 mil do FGTS; veja se você é um deles

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um programa importante para os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Ele oferece diversos benefícios incríveis aos cidadãos, por isso é fundamental ficar atento aos comunicados divulgados pelo governo sobre o Fundo. Dessa forma, o trabalhador pode se manter atualizado sobre o programa e ainda ter direito a saques extras.

Pessoas que possuem o FGTS podem aproveitar um benefício de quase 4 mil reais oferecido pelo governo. Para saber se você tem direito a esse valor, confira a seguir!

Saiba quando é possível sacar o saldo do FGTS

Muitas vezes, só é permitido sacar o saldo do FGTS em situações específicas, e nem sempre é possível ter acesso ao valor total da conta. Em cada caso, existem requisitos diferentes para o saque. Vamos falar sobre os principais. Confira!

Aposentadoria

Se você se aposentou, pode sacar todo o valor do FGTS. Ao terminar o tempo de serviço, o INSS emite uma Carta de Concessão, que autoriza o saque do fundo. Mesmo que continue trabalhando, você pode continuar recebendo os depósitos de 8% do empregador.

Além disso, qualquer trabalhador que completar 70 anos tem o direito de sacar o FGTS, sem precisar esperar mais tempo.

Demissão sem justa causa

Se você for demitido sem justa causa, tem o direito de sacar o FGTS e receber uma multa indenizatória de 40% do fundo. A empresa tem 10 dias para emitir a Chave de Identificação, que permite o saque. Você, por sua vez, tem 30 dias para utilizá-la. Se perder o prazo, é necessário solicitar uma nova emissão do documento.

Rescisão por acordo

A rescisão por acordo, legalizada pela Reforma Trabalhista, permite que você saque 80% do saldo do FGTS e tenha direito a outros benefícios, como metade do aviso prévio, indenização de 20% do saldo do FGTS e outras verbas trabalhistas.

Aquisição de casa própria

Se você está comprando ou construindo a casa própria, pode utilizar o saldo do FGTS para abater parte do financiamento ou amortizar dívidas. É necessário ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS e não ter outros financiamentos ativos pelo SFH.

Falecimento do empregador ou falência da empresa

Em caso de falecimento do empregador, o saque do FGTS depende das circunstâncias. No caso de falência da empresa, o benefício é liberado automaticamente para os colaboradores que perderem o emprego.

Doença grave do trabalhador ou dependentes

Se você ou um dependente está com uma doença grave, é possível sacar o FGTS para custear tratamentos e despesas médicas. São consideradas doenças graves a AIDS, câncer ou neoplasia maligna e doenças terminais.

Saque-Aniversário

Desde 2020, você pode sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Porém, ao optar por essa modalidade, não poderá sacar o saldo completo em caso de rescisão do contrato de trabalho. É possível reverter a migração para o modelo tradicional, mas somente após dois anos.

Lembre-se de que a modalidade escolhida não afeta a multa de 40% em caso de demissão e você ainda pode utilizar o FGTS para outras condições mencionadas, como compra de imóveis, doenças graves e aposentadoria.

Donos de alguns CPFs vão poder sacar o FGTS

Alguns milhares de trabalhadores que possuem saldo do Fundo de Garantia, poderá ser um dos privilegiados donos de CPFs a aproveitar o saque do benefício.

Em especial os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário que terão direito de resgatar valores que podem chegar aos R$ 3.900, e pode ser de grande ajuda em momentos de dificuldades financeiras.

Lembrando que para este mês de agosto, podem aderir a receber os valores, os trabalhadores nascidos no mês de agosto, que podem sacar até 50% do valor que possuem nas contas do FGTS, dependendo do saldo disponível.

Vale destacar que quanto maior o saldo nas contas do Fundo de Garantia, menor a porcentagem que poderá ser sacado pela modalidade aniversário. Todavia, além de uma porcentagem do valor, o trabalhador também recebe uma parcela adicional fixa.

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