Caixa convoca trabalhadores a sacar valores ‘esquecidos’ no PIS/Pasep

A Caixa Econômica Federal está convocando os trabalhadores a sacarem os valores esquecidos no PIS/Pasep. Mais de 10 milhões de pessoas têm direito a um valor que chega em torno de R$ 23 bilhões. Esses valores são referentes às cotas do PIS/Pasep.

Tem direito o trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada entre 1971 e 1988. Muitas dessas pessoas que têm direito já estão aposentadas ou já faleceram. No caso de morte, os herdeiros podem sacar o valor.

Desta forma, tanto trabalhadores como herdeiros podem entrar em contato com a Caixa e solicitar o dinheiro esquecido. Lembrando que as cotas PIS/Pasep foram extintas pelo governo e seus valores transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por isso, para saber se você tem direito é preciso consultar através do aplicativo FGTS.

Como sacar?

O trabalhador deverá ir a uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação com foto. No caso dos herdeiros, além de seus documentos pessoais, será necessário também apresentar o certificado de óbito do trabalhador e também comprovar o seu vínculo com o familiar falecido.

PIS/Pasep 2019

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Desde 31 de março deste ano, os trabalhadores que esqueceram de sacar o PIS/Pasep ano-base 2019, vão poder retirar o valor. Segundo a Caixa, cerca de 320 mil trabalhadores deixaram de sacar o PIS/Pasep. São R$ 208 milhões que estão disponíveis.

O público que tem direito a esse saque, deveria ter retirado o dinheiro entre julho de 2019 e junho de 2020 e, portanto.

Para sacar o dinheiro, o trabalhador deverá fazer uma requisição formal de reemissão. Sendo que o pedido poderá ser realizado presencialmente com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside (exemplo trabalho.sp@economia.gov.br). 

Vão ter direito ao benefício, quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. 

Já  estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos naquele ano, e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

O trabalhador receberá de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2019. Neste caso, o valor a receber vai variar entre R$ 92 a R$ 1.100.

Jorge Roberto Wrigt

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