Além do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que libera o saque de até R$ 1 mil das contas ativas e inativas vinculadas ao fundo, o trabalhador sem emprego de carteira assinada há pelo menos três anos pode sacar todo o dinheiro que possui.
Vale lembrar que o saque por estar desempregado há três anos é uma situação totalmente diferente de quando o trabalhador saca o FGTS após ser demitido sem justa causa.
Vale lembrar que cada emprego que o trabalhador possui de carteira assinada gera uma conta diferente em seu nome vinculada ao Fundo de Garantia.
No caso, todos os empregos anteriores são chamados de contas inativas (porque não recebem mais depósitos), enquanto são chamadas de ativas a conta do emprego atual (ativa porque recebe novos depósitos).
Logo, quando o trabalhador é demitido sem justa causa do emprego ele não pode sacar todo o saldo do FGTS, mas sim o saldo que está vinculado ao emprego, ou seja, da conta que estava ativa. Assim, caso o trabalhador tenha depósitos de empregos anteriores, esse saldo ainda ficará preso ao FGTS.
No entanto, o trabalhador que está sem exercer atividade de carteira assinada por pelo menos três anos (seguidos) garante o direito de sacar o saldo total do FGTS, seja de conta do último emprego como das contas inativas.
O saque nessa situação é super simples, e será preciso seguir esses dois critérios:
Assim, o pedido deve ser feito junto à Caixa Econômica Federal, onde será exigido que o trabalhador apresente sua documentação de identificação, o número do PIS/NIT/Pasep e a carteira de trabalho que comprove que está há pelo menos três anos sem registro.
A melhor maneira de consultar o saldo disponível nas contas do FGTS é pelo aplicativo de celular do próprio FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Veja como realizar a consulta:
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