Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Auxílio Emergencial já está com os pagamentos liberados, que primeiro serão depositados na conta Poupança Social Digital e depois liberado para saques e transferências.
No dia 6 de abril, foi depositado o auxílio para os nascidos em janeiro, no dia 9, será a vez dos nascidos em fevereiro. Já o saque e transferência será a partir do dia 4 de maio.
As novas regras do Auxílio Emergencial para 2021, trouxeram algumas mudanças nas regras. Uma delas, é o número de beneficiários que será bem menor do que do ano passado.
O benefício destinado a 45,6 milhões de brasileiros que já receberam o auxílio emergencial em 2020. Ou seja, 22,6 milhões de pessoas a menos do que nas parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial no ano passado, quando o governo pagou o benefício para 68,2 milhões de cidadãos.
As novas regras levam em conta a composição familiar do beneficiário, sendo assim, os valores de pagamento irão variar entre R$ 150 a R$ 375.
Pessoas que moram sozinhas vão receber: R$ 150
Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
Famílias em que a mulher é a provedora do lar: R$ 375.
De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, terão direito ao auxílio emergencial os brasileiros já cadastrados.
“Não precisa ir nas agências da Caixa Econômica, para evitar aglomerações”, disse Roma. O dinheiro será depositado na conta digital do beneficiário que é acessada por meio do aplicativo Caixa Tem.
| Nascidos em | 1ª parcela | 2ª parcela | 3º parcela | 4º parcela |
| Janeiro | 6 de abril | 16 de maio | 20 de junho | 23 de julho |
| Fevereiro | 9 de abril | 19 de maio | 23 de junho | 25 de julho |
| Março | 11 de abril | 23 de maio | 25 de junho | 28 de julho |
| Abril | 13 de abril | 26 de maio | 27 de junho | 1º de agosto |
| Maio | 15 de abril | 28 de maio | 30 de junho | 3 de agosto |
| Junho | 18 de abril | 30 de maio | 4 de julho | 5 de agosto |
| Julho | 20 de abril | 2 de junho | 6 de julho | 8 de agosto |
| Agosto | 22 de abril | 6 de junho | 9 de julho | 11 de agosto |
| Setembro | 25 de abril | 9 de junho | 11 de julho | 15 de agosto |
| Outubro | 27 de abril | 11 de junho | 14 de julho | 18 de agosto |
| Novembro | 29 de abril | 13 de junho | 18 de julho | 20 de agosto |
| Dezembro | 30 de abril | 16 de junho | 21 de julho | 22 de agosto |
Calendário de saques e transferência
| Nascidos em | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela |
| Janeiro | 4 de maio | 8 de junho | 13 de julho | 13 de agosto |
| Fevereiro | 6 de maio | 10 de juho | 15 de julho | 17 de agosto |
| Março | 10 de maio | 15 de junho | 16 de julho | 19 de agosto |
| Abril | 12 de maio | 17 de junho | 20 de julho | 23 de agosto |
| Maio | 14 de maio | 18 de junho | 22 de julho | 25 de agosto |
| Junho | 18 de maio | 22 de junho | 27 de julho | 27 de agosto |
| Julho | 20 de maio | 24 de junho | 29 de julho | 30 de agosto |
| Agosto | 21 de maio | 29 de junho | 30 de julho | 1º de setembro |
| Setembro | 25 de maio | 1º de julho | 4 de agosto | 3 de setembro |
| Outubro | 27 de maio | 2 de julho | 6 de agosto | 6 de setembro |
| Novembro | 1º de junho | 5 de julho | 10 de agosto | 8 de setembro |
| Dezembro | 4 de junho | 8 de julho | 12 de agosto | 10 de setembro |
Novo pente-fino mensal
Quem for receber a nova rodada do auxílio emergencial deverá ficar atento, isso porque, ao receber a primeira parcela, não garantirá recebimento de todas às quatro previstas pelo programa.
Acontecerá uma uma verificação e o direito será reavaliado mensalmente. A pessoa que esteja recebendo as parcelas e, estava desempregada, consegue um trabalho com carteira assinada, perderá o direito de continuar recebendo o benefício.
Quem pode receber?
Podem receber famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.
Quem tem emprego com carteira assinada não poderá receber o benefício.
Pessoas que recebam benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão), assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP.
Quem não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020, assim como quem teve o auxílio emergencial 2020 cancelado.
Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes
Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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