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Câmara avança em projeto que obriga registro público de jornais digitais

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para a modernização da regulação da mídia no Brasil ao aprovar o Projeto de Lei 6028/25. 

A proposta estabelece que jornais e periódicos digitais passem a ter as mesmas obrigações de registro público que os veículos impressos, uma medida que visa combater o anonimato e aumentar a segurança jurídica no setor de informação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao projeto original do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). A essência da mudança está na atualização da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). 

Criada há mais de 50 anos, a norma atual foca exclusivamente em “oficinas impressoras”, ignorando a realidade dos portais de notícias e sites jornalísticos que dominam o consumo de informação no século XXI.

Transparência no ambiente digital

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Com a nova regra, para ser considerado um veículo formal, o jornal digital deverá registrar seu domínio de internet (URL) no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Além do endereço virtual, a empresa precisará identificar claramente seus proprietários, diretores e redatores-chefes.

Segundo o relator, a medida não fere a liberdade de expressão, mas garante que o cidadão e o Estado saibam quem são os responsáveis pelo que é publicado. 

Um dos pontos mais celebrados por empresas do setor é a revisão dos prazos administrativos. Atualmente, a lei exige que qualquer alteração cadastral (como mudança de diretoria ou sede) seja averbada em apenas oito dias — um período considerado exíguo pela indústria.

O novo projeto amplia esse prazo para 90 dias, garantindo que as empresas jornalísticas tenham fôlego para cumprir as obrigações burocráticas sem prejudicar a operação diária das redações.

Leia também:

O que define um “jornal digital”?

Para evitar confusões com blogs pessoais ou páginas de entretenimento, o projeto traz definições técnicas. Serão considerados “jornais ou periódicos digitais” aqueles que:

  • Possuam conteúdo preponderantemente noticioso;
  • Estejam enquadrados nas classificações específicas da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) voltadas ao jornalismo.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisa passar pelo Plenário da Câmara se houver consenso. O próximo destino é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

Caso aprovada sem recursos, a matéria segue diretamente para o Senado Federal antes de ser enviada para sanção presidencial.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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