Os motoristas de caminhão são parte fundamental da logística do país, afinal, são responsáveis por transportar alimentos, matérias de construção, equipamentos e praticamente tudo que gira no país.
Todavia, um tema que costuma gerar muitas dúvidas e até mesmo desinformação devido a pouca informação relevante sobre o tema, é o direito da aposentadoria para os caminhoneiros.
É importante lembrar que os caminhoneiros passam por diversos perigos e dificuldades, além de fatores externos como riscos de assaltos e vias esburacadas.
Dessa forma, podemos dizer que o caminhoneiro enfrenta a insalubridade e periculosidade em sua profissão, dessa forma é possível garantir uma aposentadoria especial.
Acompanhe neste artigo, as principais vantagens da aposentadoria especial do caminhoneiro, que exige menos tempo de contribuição que as demais aposentadorias “tradicionais”.
Conforme parágrafo I do art. 201 “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (…)”.
Sendo assim, é reconhecido o direito de uma aposentadoria diferenciada quando o caminhoneiro comprova as condições de trabalho nocivas à saúde. Dessa forma, a modalidade diz respeito a uma aposentadoria conhecida como aposentadoria especial.
Logo, tanto os caminhoneiros, carreteiros, operadores de muque, motoristas de ônibus e similares podem garantir a aposentadoria especial comprovando condições nocivas à saúde.
Para garantir a aposentadoria especial, o caminhoneiro deverá cumprir um dos seguintes requisitos:
O valor da aposentadoria do motorista profissional dependerá do valor das suas contribuições ao INSS realizadas ao longo de toda sua profissão. Essa contribuição varia entre o salário mínimo e o teto do INSS que muda ano após ano, sempre que o salário mínimo é reajustado.
Com base no direito adquirido (quem completou 25 anos de atividade especial antes de 13 de novembro de 2019), o valor da aposentadoria na modalidade especial é calculada com base na média das contribuições mais altas, já na modalidade comum haverá redução pelo fator previdenciário.
Para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todas as contribuições, mais 2% por ano a mais contribuído acima de 20 anos.
Sendo assim, o valor de cada aposentadoria é individual e dependerá de regras específicas, como no caso de quem já havia completado o tempo antes da Reforma, como de quem completará após a Reforma.
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