Candidato reprovado por ter apenas um Rim continuará no concurso da PRF

O autor diz que a ausência do rim não interfere nas atividades a serem desenvolvidas, bem como que o desempenho do cargo não agravará seu estado de saúde.

Candidato que possui apenas um dos rins pode participar das próximas etapas do concurso da PRF – Polícia Rodoviária Federal. Assim decidiu, em liminar, o juiz federal Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª vara Federal Cível da SJ / DF, ao anular ato que, na etapa de avaliação de saúde, foi considerado autor inapto para o cargo.

O homem se inscreveu no concurso público para a PRF e foi aprovado na prova objetiva, na discursiva, no exame de capacidade física e na avaliação psicológica.

Já na avaliação de saúde, o candidato diz que foi considerado “temporariamente inapto”, com fundamento de que seria portador da doença incapacitante agenesia renal, por não ter o rim direito.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Ele sustenta que a ausência do rim não interfere nas atividades a serem desenvolvidas na condição de policial rodoviário federal, bem como que o desempenho da carga não agravará seu estado de saúde, conforme relatórios médicos de especialistas em nefrologia e cardiologia.

Ao analisar sumariamente o caso, o juiz considera que estão parcialmente presentes os pressupostos incluídos ao deferimento da medida antecipatória pretendida.

“Reputo que deve ser afastada, ao menos por ora, a conclusão alcançada pela banca examinadora, eis que aparentemente não se assenta em considerações a respeito do quadro atual do autor, mas em conjectura relativa à potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde.”

O magistrado assinalou também que o relatório médico emitido por nefrologista apresentado pelo autor necessariamente expressamente a inexistência de óbice atual ao desempenho da função.

Por esses motivos, determinou a suspensão provisória dos efeitos do ato que considerou o candidato inapto para o cargo, na etapa de avaliação de saúde, devendo a ré assegurar-lhe a participação nas próximas etapas do concurso.

A causa é patrocinada pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada .

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás