Eleições 2020: Candidatos inelegíveis poderão concorrer com a mudança no calendário

Depois de muita discussão no Plenário da Câmara dos Deputados, as Eleições Municipais 2020 foram adiadas para novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

As datas definidas foram dia 15, para o primeiro turno; e dia 29, para o segundo.

Com essa mudança, alguns candidatos que estavam inelegíveis poderão concorrer ao pleito.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que alterou as datas das eleições, aprovada no dia primeiro de julho, levará às urnas milhões de brasileiros, que elegerão prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país.

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O conselheiro do CFC, coordenador da Comissão Eleitoral da entidade e diretor do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE), Haroldo Santos Filho, fez uma análise sobre a PEC e o impacto dela no cenário eleitoral brasileiro.

Para ele, “a eleição que acontecerá no final do ano vai afetar diretamente o pleito de 2022”, explica o conselheiro.

Além do calendário eleitoral aprovado pela PEC, Haroldo destaca o prazo de desincompatibilização, ocorrido no último dia 4 de julho.

“Quem não desincompatibilizou de cargos públicos e outros cargos que impedem a candidatura, não será legitimado como candidato”, disse Haroldo.

Candidatos inelegíveis poderão concorrer às eleições

O conselheiro Haroldo reconhece a necessidade de alterar o calendário em razão da pandemia, no entanto, ele destaca dois pontos negativos.

O primeiro, segundo ele, será o excesso de gastos que haverá com a prorrogação.

“Não tem jeito, o mundo ficará mais pobre com essa pandemia, e com o Brasil não seria diferente”.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O segundo ponto negativo citado pelo conselheiro refere-se aos candidatos inelegíveis.

“Com as eleições que ocorreriam em outubro, já estavam definidos os candidatos suspensos por decisão judicial, ou seja, aqueles inelegíveis por oito anos. Não se falava na Lei da Ficha Limpa – que é uma luta do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – porque a inelegibilidade  acabava em outubro”, disse.

Como as eleições acontecerão em novembro, Haroldo faz um alerta: “Alguns candidatos passarão a ser elegíveis sobre o ponto vista de legislação e contagem de prazo”, explica.

Mas o contador faz uma reflexão: “Sob o ponto de visa moral, isso não tem o menor sentido, até mesmo porque as eleições são as mesmas. Se esses candidatos já estavam inelegíveis, deveriam continuar para as eleições que ocorrerão em novembro”, destaca.

Haroldo revela que foi feito um pedido expresso do MCCE à Câmara dos Deputados para que se inserisse a inelegibilidade desses candidatos.

“Isso não foi feito e caberá à sociedade tomar essa decisão”, disse.

O CFC e o MCCE são parceiros no combate à corrupção eleitoral há mais de dez anos.

Em breve, o CFC realizará um seminário on-line sobre prestação de contas eleitorais para os profissionais da contabilidade que trabalham com a contabilidade dos partidos.

Calendário Eleições 2020

  • A partir de 11 de agosto, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
  • Entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
  • Até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
  • Após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
  • A partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
  • 27 de outubro, para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
  • Até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

Por: Fabrício Lourenço, Comunicação CFC.

Fonte: cfc.org

Gabriel Dau

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